António Tavares, antigo presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, Alexandre Lopes, ex tesoureiro da mesma autarquia, e Jorge Tavares, filho do antigo presidente, acusados dos crimes de peculato, participação económica em negócio e falsificação de documentos, foram absolvidos, no passado dia 10 de setembro, pelo Tribunal de Gaia, por falta de provas. O juiz explicou que “os factos da acusação não se verificam”.
O AUDIÊNCIA acompanhou todo o julgamento de António Tavares, antigo presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, Alexandre Lopes, ex tesoureiro da mesma autarquia, e Jorge Tavares, filho do antigo presidente. A leitura da sentença estava marcada para dia 8 de setembro às 11h, mas acabou por ser adiada dois dias, tendo-se realizado no dia 10 de setembro pelas 9h15. Os três arguidos eram acusados dos crimes de peculato, participação económica em negócio e falsificação de documentos e todos foram absolvidos pelo tribunal de Gaia. “Nada ficou provado”, foram as palavras do juiz sobre a absolvição dos três arguidos.
Um dos pontos principais da acusação prendia-se com as refeições pagas e as discrepâncias das datas das faturas referentes a essas refeições, porém, o coletivo de juízes considerou que ficaram no ar muitas dúvidas, inclusive todas as testemunhas acabaram por afirmar ter feito as refeições e outras testemunhas confirmaram que as faturas nem sempre eram passadas no dia da realização dos almoços/jantares, logo “os fatos da acusação não se verificam, fica a dúvida”. O mesmo aconteceu no que diz respeito aos quilómetros efetuados ao serviço da Junta de Freguesia. Também neste tema o coletivo de juízes considerou todos os factos, nomeadamente as revisões do carro do presidente, e consta que “há coerência”.
As deslocações a Moaña, cidade espanhola com quem a Junta teria, à data, um protocolo de geminação, era outra das questões apontadas pela acusação, que acreditava que essas deslocações eram um disfarce para as viagens do ex autarca à clínica espanhola onde fez tratamentos para o seu problema de visão. O tribunal assumiu que não há provas, nem sequer referências aos dias em que o presidente efetuou esses tratamentos nem como se deslocava para lá, ou seja, sem provas, nada sustenta a acusação, logo, foi absolvido.
Relativamente ao telemóvel que se encontrava na posse da esposa de Alexandre Lopes, o tribunal entendeu que não se tratava de um erro que merecesse punição, uma vez que outros membros dos antigos executivos também tinham telemóveis na sua posse, e o arguido entregou o telemóvel assim que lhe foi pedido, assumindo que era o que lhe havia sido oferecido pela Junta de Freguesia, ponto que não teriam como provar se não fosse Alexandre Lopes a confirmar.
Relativamente ao contrato com a Vodafone, que envolvia o terceiro arguido, Jorge Tavares, o tribunal considerou que estava tudo documentado e que se tratou de um contrato legal, o facto de se tratar de uma boa escolha, um ato de boa gestão ou não, em nada tinha a ver com as acusações.
Assim, os três arguidos foram absolvidos e, no final, António Tavares e Alexandre Lopes, que estiveram presentes na leitura da sentença, não quiseram prestar declarações. O antigo presidente da Junta de Freguesia de Pedroso deixou apenas a nota aos jornalistas de que gostaria de ver a notícia da sua absolvição ter tanto protagonismo como tinha tido a da sua acusação.