Antes de mais, importa esclarecer um erro comum: o termo técnico correto, na maioria das situações rodoviárias, não é “multa”, mas sim “coima”. A coima aplica-se a contraordenações — infrações administrativas, como estacionamentos indevidos ou excesso de velocidade. A “multa”, no sentido jurídico, é uma sanção penal aplicada em processos-crime. A distinção não é meramente semântica: faz diferença nos seus direitos e nas consequências.
Imagine o seguinte: num dia comum no Porto, um condutor estaciona numa zona que, até ontem, era gratuita. Dias depois, recebe uma notificação de coima. Noutro caso, um radar automático acusa excesso de velocidade — mas o sinal estava parcialmente coberto por vegetação. Situações como estas são cada vez mais comuns em meios urbanos. E a pergunta impõe-se: todas as coimas são legais? E mais: quando vale a pena contestar?
A resposta está nas regras estabelecidas pelo Código da Estrada e pelo Regime Geral das Contraordenações, que exigem fundamentação clara, prazos válidos e prova objetiva. Contudo, muitas notificações chegam ao cidadão com falhas — como prazos mal contados, ausência de provas ou erros formais. Em muitos casos, paga-se por medo ou desconhecimento. E noutros, perde-se o direito à defesa por não saber como (ou quando) agir. Saiba aqui como se calcula a coima e os seus limites legais.
Nem todas as coimas devem ser ignoradas — mas também não devem ser pagas sem análise. A sanção só é válida se cumprir requisitos legais: descrição da infração, localização precisa, prova (foto ou radar homologado) e prazo de defesa. Caso contrário, pode e deve ser contestada.
É essencial distinguir contraordenações leves de infrações criminais, como a condução sem habilitação legal ou a condução sob álcool. Nesses casos, há risco de pena de prisão ou inibição de conduzir. Aqui, o acompanhamento por um advogado criminal é decisivo para garantir os direitos do arguido.
Na QUOR, temos assistido a casos em que um simples recurso bem estruturado evitou coimas injustas e impediu consequências mais graves. Em cidades com radares móveis, sinalização alterada ou zonas de parquímetro mal sinalizadas, não é só um direito defender-se — é um dever de cidadania.
Contestar não é fugir à lei. É garantir que ela se aplica com equidade e justiça.