Já são várias as novidades sobre a administração de condomínio. Com entrada em vigor a 10 de abril das novas regras, os administradores obtiveram novos poderes, as assembleias de condomínio têm outras normas e para se vender a casa passa a ser obrigatório apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do condomínio (no passado apenas era necessário apresentar a declaração de encargos do condomínio).
Se desejar vender o seu apartamento deverá pedir uma declaração escrita do montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à sua fração ao administrador do condomínio, bem como de eventuais dívidas ao condomínio. Este documento deve ser emitido no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino.
Para além disso, foram introduzidas novidades sobre as despesas de conservação das partes comuns. Segundo a nova lei, são os próprios proprietários os responsáveis por pagar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como as contas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum (como p.e. despesas com a manutenção de elevadores ou a reparação das fachadas do prédio). A Associação esclarece que as despesas também deverão ser pagas em conformidade com o valor das frações de cada condómino.
Por último, a nova lei permite que os gestores do condomínio possam enviar a convocatória de assembleias de condóminos por correio eletrónico – email. O condómino deverá manifestar a sua vontade para esse efeito em assembleia de condomínio indicando o seu email (que deverá ficar registado em ata). Com a enorme adesão aos serviços de videoconferência, é agora também possível realizar reuniões de condomínio virtualmente. É importante não descurar a garantia de acesso a todos os proprietários, devendo para isso ser acauteladas as situações de consumidores que não reúnam as condições necessárias para a assembleia online. Importa esclarecer que no momento de assinatura da ata da reunião, esta pode ser feita por assinatura eletrónica ou por assinatura manuscrita.
Com as recentes alterações, é obrigatória a redação de atas de todas as assembleias de condómino, que deverão indicar a data, local, condóminos presentes e ausentes, um resumo com os pontos essenciais abordados na reunião e ainda as decisões e deliberações tomadas no decorrer da assembleia.
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