A tarifa social é importante, pois é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso ao gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor. Desde 2016 que o acesso à tarifa social do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.
Quais as condições para beneficiar da tarifa social?
Tem que ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (primeiro escalão);
- Pensão social de invalidez;
- Prestações de desemprego e;
- Complemento da prestação social para a inclusão.
Caso tenha direito à tarifa social, mas a mesma não esteja a ser aplicada na sua fatura, poderá apresentar um comprovativo do benefício que recebe junto do seu comercializador e ainda apresentar reclamação junto da DGEG: https://www.dgeg.gov.pt/pt/forms/tarifa-social-pedido-de-informacao-reclamacao/?cpp=1
Para responder às suas dúvidas e para saber mais sobre estes apoios ou outras medidas para gerir melhor o seu consumo, agende já uma sessão de aconselhamento com o Gabinete de Aconselhamento de Energia (GAE) (uma atividade do projeto – STEP (Soluções para Combater a Pobreza Energética) financiado pelo programa H2020 da UE) através do nº de telefone: 223 391 960 ou energia@deco.pt . Para mais informações gerais consulte o nosso site https://deco.pt/