SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE

Conheça as condições para aceder ao subsídio de desemprego subsequente. Saiba ainda quais os documentos necessários para o requerer e qual a sua duração.

O subsídio de desemprego subsequente, uma das modalidades do subsídio social de desemprego, é um valor pago mensalmente a desempregados, inscritos no Serviço de Emprego, que já tenham recebido a totalidade do subsídio de desemprego, mas que ainda não conseguiram regressar ao mercado de trabalho.

 

CONDIÇÕES PARA RECEBER O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SUBSEQUENTE

Se pondera solicitar esta prestação de apoio aos desempregados, fique a saber que as condições de requisição são as seguintes:

  • Já ter recebido todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito;
  • Continuar desempregado e inscrito no Serviço de Emprego;
  • Os rendimentos mensais do agregado familiar, por pessoa, não podem ultrapassar os 337,06€ (80% do IAS – Indexante dos Apoios Sociais);
  • Deve requerer o subsídio de desemprego subsequente no prazo de 90 dias após a data do desemprego, mas apenas terá direito a receber a partir da data de entrega do pedido. Se a entrega do requerimento acontecer depois do prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.

 

ONDE PEDIR E QUE DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR?

Pode pedir o subsídio de desemprego subsequente num serviço de Segurança Social (SS) ou numa loja do cidadão.

Os documentos necessários são:

  • Declaração da constituição e rendimentos do agregado familiar, a entregar no Centro Distrital da área de residência do beneficiário e não no Serviço de Emprego. O preenchimento do formulário Modelo MG 8 – DGSS é obrigatório;
  • Outros documentos que os serviços de Segurança Social entendam necessários, nomeadamente, documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações, declarações de IRS ou outros comprovativos dos rendimentos do agregado familiar.

 

QUAL A DURAÇÃO DO APOIO E QUE VALORES POSSO ESPERAR RECEBER?

O valor a receber por este subsídio varia consoante os beneficiários vivam sozinhos ou inseridos num agregado familiar:

  • Beneficiários a viver sozinhos receberão 337,06 euros (80% do IAS) ou o valor da sua remuneração de referência líquida (prevalece o valor mais baixo);
  • Beneficiários inseridos num agregado familiar receberão 421,32 euros (100% do IAS) ou o valor da remuneração líquida.

Já no que toca à duração do subsídio as variantes envolvidas são a idade do beneficiário e o número de meses a efetuar descontos para a SS, desde a última vez que esteve desempregado.

 

A IDADE AFETA O VALOR A RECEBER?

Sim. A duração do apoio varia de acordo com a faixa etária.

  • Beneficiários com menos de 30 anos: 180 dias para quem tem menos de 15 meses com descontos para a SS, 330 dias para quem descontou um números de meses igual ou superior a 15 e inferior a 24 e, finalmente, 420 dias para quem tem mais de 24 meses de remuneração registada;
  • Beneficiários entre 40 a 50 anos: 210 dias para quem tem menos de 15 meses com descontos para a SS, 360 dias para quem descontou um números de meses igual ou superior a 15 e inferior a 24 e, finalmente, 540 dias para quem tem mais de 24 meses de remuneração registada;
  • Beneficiários com 50 ou mais anos: 270 dias para quem menos de 15 meses com descontos para a SS, 480 para quem descontou um número de meses igual ou superior a 15 e inferior a 24, e, finalmente, 540 dias para quem tem mais de 24 meses de remuneração registada.

Enquanto prolonga o período de afetação do seu subsídio, procure ativamente o seu novo emprego, de forma a não se ver privado dos seus rendimentos por mais tempo.