O processo administrativo e regulamentar que vai permitir o acesso à tarifa social de eletricidade das famílias açorianas que cumpram os requisitos definidos na lei está quase concluído e, assim, mais famílias serão abrangidas pela tarifa em 2017.
O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias, salientou que esta tarifa abrange “todos os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio de Desemprego, do Abono de Família e das pensões sociais de Invalidez e de Velhice”, e , ainda, “as pessoas singulares cujo rendimento total anual do seu agregado familiar seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar”.
“Depois de ser definido que o acesso a esta tarifa passa a ser automático e não necessita de requerimento do cidadão, tivemos de desenvolver um conjunto de procedimentos de ordem regulamentar e administrativa que envolvem a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a Agência para a Modernização Administrativa”, frisou o Secretário.
“Estamos a falar de procedimentos de considerável complexidade administrativa que não podem ser descurados, tendo em conta que se trata de dados pessoais, privados e sensíveis que não podem ser tratados de forma leviana, sem cumprimento dos princípios legais que regulam esta matéria”, acrescentou Berto Messias.