Os consumidores de eletricidade com uma potência contratada até 6,9 KVA beneficiam de uma descida da taxa de IVA para 13%, mas, apenas para o consumo de 100KWh por mês. Esta redução terá aplicação ao consumo de eletricidade realizado a partir de 1 de dezembro de 2020. Contudo, o consumo adicional que exceda os 100KWh num período de 30 dias, será taxado com IVA a 23%.
No caso de uma família numerosa, um agregado familiar com 5 ou mais elementos, o consumo que beneficia do IVA a 13% é alargado para 150KWh mensais, mas neste caso só terá aplicação a partir de março de 2021.
Caso disponha de uma tarifa bi-horária os 100 kWh são divididos em 60 kWh, nas horas fora de vazio, e 40kWh, em vazio. No caso de famílias numerosas são 90 kWh, fora de vazio, e 60 kWh, no período de vazio, na tarifa bi-horária.
A DECO há muito que reivindica uma descida da taxa de IVA para a taxa mínima de 6% na energia, para todos os consumidores e sobre todas as componentes da fatura, uma vez que se trata de um serviço público essencial.
Informamos ainda que dispomos de um Gabinete de Aconselhamento de Energia que, de forma gratuita, presta aconselhamento personalizado e detalhado sobre energia e tem como objetivo desenvolver um conjunto de soluções para ajudar os consumidores a combater a pobreza energética. Para agendar uma sessão de aconselhamento poderá contactar: 213710200 ou energia@deco.pt
DECO Norte: tel. 223 391 960 (dias úteis, 10h às 18h); email deco.norte@deco.pt. Visite-nos nas redes sociais em @DECOAssociacao.