A noção de que a eutanásia é moralmente aceitável remonta a Sócrates, Platão e ao Estoicismo, doutrina esta fundada por Zenão de Cício nos anos 335-264 a.C. e desenvolvida por várias gerações de filósofos, que se caracteriza por uma ética em que a serenidade, a eliminação das paixões e a aceitação resignada do destino são as marcas fundamentais do homem sábio, o único apto a experimentar a verdadeira felicidade, doutrina esta que também exerceu profunda influência na ética cristã.
Nos nossos dias, a eutanásia é o acto intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável e é geralmente realizado por um profissional de saúde mediante pedido expresso da pessoa doente, sendo diferente do suicídio assistido, que é o acto de disponibilizar ao paciente meios para ele próprio cometer suicídio.
Entre os motivos mais comuns que levam os doentes terminais a pedir uma eutanásia estão a dor intensa e insuportável e a diminuição permanente da qualidade de vida por condições físicas como paralisia, incontinência, falta de ar, dificuldade em engolir, náuseas, vómitos e condições psicológicas como a depressão e o medo de perder o controlo do corpo, a dignidade e independência.
Na maior parte dos países não existe legislação específica sobre a eutanásia, no entanto, dentro da lei geral o médico pode decidir não prolongar a vida em casos de sofrimento extremo e administrar sedativos mesmo que isto diminua a esperança de vida do doente.
Tanto a eutanásia voluntária como o suicídio medicamente assistido são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Colômbia e o suicídio assistido é ainda legal na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em cinco estados da América do Norte, no entanto, a eutanásia involuntária é ilegal em todos os países do mundo e geralmente considerada homicídio.
Numa análise sumária da sociedade portuguesa nesta área, verifica-se que já em 1995 o tema era motivo de debate, agora com o avanço da investigação e da medicina os portugueses vivem mais, mas acumulando duas ou mais doenças numa mesma pessoa durante os seus últimos anos de vida, tais como, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, obesidade e doenças oncológicas.
Por outro lado e em termos sociais, segundo dados do INE, a percentagem de pessoas em risco de pobreza baixou para 17,3% em 2017, mas há subgrupos para os quais o horizonte continua pouco iluminado, nomeadamente os desempregados, os reformados e os idosos, pois para estes últimos o risco de pobreza está acima da média e a aumentar, sendo cada vez menor a sua autonomia e cada vez maior a sua solidão.
Considerando a realidade hospitalar, o «Barómetro de Internamentos Sociais, 2019» da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, mostra que 4,7% do total de camas disponível estava ocupado com internamentos sociais, com uma média de internamento inapropriado de 98,4 dias, justificados essencialmente pela falta de resposta na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou pela falta de meios ou disponibilidade das famílias cuidadoras, pois os portugueses velhos e novos não têm acesso a uma rede de cuidados paliativos universal e especializada, aliás, de acordo com o «Relatório de Outono de 2019», do Observatório Português de Cuidados Paliativos relativo ao ano de 2018, cerca de 102 mil doentes adultos e cerca de 8 mil em idade pediátrica, necessitaram de cuidados paliativos, porém só 25% dos adultos e 0,01% das crianças e jovens tiveram efectivo acesso, na medida em que as equipas responsáveis dos serviços de cuidados paliativos estavam e ainda estão 75% abaixo do recomendável, ou seja, 66 médicos quando deveriam estar em funções 496, 243 enfermeiros quando deveriam existir 2.384, 17 psicólogos quando a necessidade é de 195 e 22 assistentes sociais quando deveriam ser 195.
O tema é polémico e a sociedade portuguesa está dividida, no entanto e pelo atrás descrito, a ideia de que o Estado deve assumir as responsabilidades para que os portugueses não sofram e decidam acabar com a vida, disponibilizando mecanismos e serviços públicos adequados, merece toda a credibilidade, assim evitando também clivagens entre conceitos jurídicos e constitucionais ou crispações de ordem social.