Durante o primeiro semestre de 2021, estão suspensas as interrupções de fornecimento dos serviços de água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas. Saiba quais os seus direitos.
Foi aprovada pela Lei do Orçamento de Estado a proibição de suspensão de fornecimento dos serviços essenciais de água, eletricidade e gás natural durante o primeiro semestre de 2021.
No que respeita às comunicações eletrónicas, a proibição de suspensão de fornecimento só se aplica se o consumidor se encontrar em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19.
Todavia, caso o Consumidor possua valores em dívida respeitantes ao fornecimento dos serviços essenciais, deve ser celebrado um plano de pagamentos de acordo com os rendimentos atuais do consumidor.
No âmbito dos contratos de comunicações eletrónicas, durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer:
– a cessação unilateral do contrato, sem qualquer penalização pela cessação antes do término do período de fidelização;
– a suspensão temporária do contrato sem qualquer penalização, retomando-se o mesmo a 01.01.2022 ou em data alternativa, desde que acordada entre as partes.
Se entre o período de 01.10.2020 a 31.12.2020 sofreu um corte do serviço de água, eletricidade ou gás natural, saiba que pode pedir a sua reativação, sem qualquer custo, desde que tenha sido celebrado um plano de pagamento dos valores em dívida. Tratando-se do serviço de comunicações eletrónicas, esta medida é apenas aplicável aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19, durante o período em causa.
Para mais informações contacte a DECO: 223 391 960; deco.norte@deco.pt