A IMPORTÂNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Por motivos de vária ordem, a Assembleia Municipal é geralmente relegada para segundo plano na consideração popular que é atribuída à gestão municipal, inclusive quando de eleições autárquicas e das respectivas campanhas eleitorais se trata. É esta, pelo menos, a minha percepção, admitindo, porém, que pode tratar-se de uma falta de atenção da minha parte. Contudo, mantendo esta análise, creio que os motivos para a desvalorização, por omissão de informação – logo de conhecimento – da Assembleia Municipal, passam essencialmente pelo desconhecimento generalizado acerca deste importante órgão municipal. Desconhecimento, esse, que em muito se deve à pouca informação que circula no seio das comunidades através dos canais tradicionais, como o sistema de ensino e a comunicação social, por exemplo. Mais, as próprias candidaturas nas eleições autárquicas têm aqui um papel manifestamente importante, ignorando-o muitas vezes ao destacarem as listas candidatas às câmaras municipais e às juntas de freguesia, o que proporciona um convite à reflexão acerca do papel da cidadania também neste contexto, considerando que não raras vezes temas e assuntos relacionados com esta condição social que nos envolve a todos são desvalorizados e, no limite, praticamente ignorados. Tem este curto texto, portanto, o objectivo de realçar, ainda que resumidamente, o papel da Assembleia Municipal na gestão do município.

Estando atribuídas à Câmara Municipal funções de carácter executivo, cabe à Assembleia Municipal responsabilidades, deveres e direitos de ordem deliberativa, estando este órgão responsável, por via das suas competências, pela apreciação das linhas orientadoras da gestão municipal, sob propostas da Câmara Municipal, em matérias como: plano, orçamento e prestação de contas; alienação de património municipal e contracção de empréstimos; planos de ordenamento do território; taxas, impostos e benefícios fiscais; organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios e a celebração de contratos de concessão pela autarquia, entre outras. Não menos importante, à Assembleia Municipal cabe ainda a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a actividade do executivo.

Sendo a Assembleia Municipal constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos directamente, este órgão municipal tem ainda o dever de tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia, além da possibilidade de votar moções de censura à Câmara Municipal, em sequência da avaliação das acções desenvolvidas por esta ou por qualquer dos seus membros.

É neste quadro que todos os membros que constituem a Assembleia Municipal, tenham sido eleitos no âmbito de candidaturas partidárias ou de grupos de cidadãos eleitores que se propõem a sufrágio nas eleições autárquicas, todos sem excepção, assumem a responsabilidade que lhes é atribuída na condição de deputados municipais. Por esta razão, é fundamental que as comunidades conheçam não só as listas candidatas à Assembleia Municipal, como tenham consciência da importância que a mesma representa no município.

Votar é um direito e um dever cívico. Não menos importante é cada um de nós votar esclarecido.

 

Miguel da Costa Bettencourt

 

Candidato à Assembleia Municipal da Praia da Vitória pelo Grupo de Cidadãos Eleitores “Esta é a nossa Praia!”

(Escreve segundo o antigo Acordo Ortográfico)