CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA CRIA PROJETO DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAR

A Câmara Municipal da Trofa disponibiliza um apoio gratuito para ajudar todos os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontrem numa situação de dependência a serem reconhecidos com o Estatuto de Cuidador Informal, que permite o acesso a um conjunto de apoios e direitos de diversas naturezas.

O cuidador que pretenda que lhe seja reconhecido o Estatuto de Cuidador Informar pode dirigir-se ao Fórum Trofa XXI para tratar dessa questão, ou ligar para o 252 409 290. No entanto, tem de, cumulativamente, segundo a autarquia trofense, reunir as seguintes condições: residir legalmente em território nacional; ter idade superior a 18 anos; ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada; ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (exemplo: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

O cuidador informal tem que, cumulativamente, reunir as seguintes condições: residir legalmente em território nacional; ter idade superior a 18 anos; ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada; ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (exemplo: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

A Câmara Municipal da Trofa explicou que é considerado cuidador principal aquele que viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, que preste cuidados de forma permanente, que não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada, que não esteja a receber prestações de desemprego e que não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Contudo, o cuidador pode ainda ser considerado não principal, no caso de acompanhar e cuidar de uma pessoa de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

As pessoas a quem for reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal, têm, de acordo com o município, direito a medidas de apoio de diversas naturezas, como o apoio de profissionais de referência, os planos de intervenção específicos ao cuidador, a participação em grupos de autoajuda, a formação, o apoio psicossocial, o descanso ou a promoção da integração no mercado de trabalho.