É FIADOR DE UM CONTRATO DE CRÉDITO ABRANGIDO PELA MORATÓRIA? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS.

No contexto da atual pandemia, foram criadas medidas de apoio aos consumidores para cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.

Para os particulares, existe a moratória pública (de aplicação obrigatória pelos bancos) que abrange os contratos de crédito para habitação própria permanente, e as moratórias privadas (disponibilizadas voluntariamente pelas instituições de crédito) que se aplicam a outros contratos como o crédito pessoal, o crédito automóvel, os cartões de crédito ou outros créditos hipotecários.

Se é fiador de um contrato de crédito à habitação, crédito pessoal ou automóvel, e estes créditos forem abrangidos pela moratória pública ou privada, a pedido do titular do contrato, as instituições de crédito estão obrigadas a prestar-lhe informação.

Esta informação deve explicitar claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá vir a acarretar. Se não foi informado, deve apresentar reclamação.

Ser fiador é assumir a responsabilidade de um crédito que não é seu, no momento em que assina o contrato e aceita ser fiador de alguém, está a assumir uma obrigação a que ficará inevitavelmente preso, até o contrato se extinguir. E no caso do principal devedor não cumprir com o pagamento da mensalidade associada ao crédito, será o fiador que será chamado a pagar o montante em dívida, bem como poderá ver-se envolvido num processo judicial que poderá ser demorado e desgastante, quer a nível psicológico quer a nível monetário.

 

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