Para muitos consumidores, o seguro de vida é encarado como mais um custo no momento de pedir um crédito à habitação.
De facto, se vai contrair um crédito à habitação será aconselhável que faça um seguro de vida e, eventualmente, com a cobertura de invalidez total ou parcial. No caso de haver mais do que um titular, será mesmo prudente que o faça para todos os titulares.
O seguro de vida, apesar de não ser obrigatório por lei, é na maioria dos casos considerado condição obrigatória para concessão do crédito. São muitos os bancos que estão já a fazer depender a aprovação do respetivo empréstimo da contratação deste seguro.
O seguro de vida deve, neste contexto, ser visto como um mecanismo de proteção adicional para o segurado, uma vez que visa salvaguardar que o empréstimo fique pago no caso de, ao longo do período de maturidade do empréstimo, acontecer uma eventual fatalidade.
Trata-se, pois, de uma garantia adicional para a família que pretende contratar o crédito à habitação, que em regra é feito por um longo período de tempo, e que constituirá uma salvaguarda para o consumidor e para o banco.
Alertamos ainda para o facto de que não é obrigatório que faça este seguro na Companhia de Seguros aconselhada pelo banco onde vai contrair o crédito à habitação, desde que garanta as coberturas exigidas, pelo que aconselhamos faça uma consulta ao mercado e compare as várias propostas e coberturas, antes de decidir, optando pelo que lhe for mais vantajoso.
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