As regras especiais aprovadas para os contratos de seguros obrigatórios, durante o período de crise provocada pela Pandemia COVID-19, foram prolongadas até ao dia 31 de março de 2021.
Esta medida excecional de prorrogação automática do seguro permite que, na ausência de um acordo mais favorável ao tomador do seguro, em caso de falta de pagamento do prémio na data prevista, o contrato seja automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio.
Com esta medida o consumidor poderá manter o seu contrato de seguro válido durante 60 dias, ainda que não tenha pontualmente cumprido com a sua obrigação de pagamento na data indicada.
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