TROFA AMPLIA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA EM MAIS DE CEM HECTARES

A Câmara Municipal da Trofa ampliou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) em 102,8 hectares, com o objetivo de dar continuidade à requalificação em marcha, do núcleo central da cidade e de incentivar os proprietários a recuperar e requalificar os seus edifícios. Esta zona territorialmente delimitada conta agora com uma área de reabilitação de 187,9 hectares, que promete dar uma nova vida ao centro da cidade.

Sérgio Humberto, presidente da Câmara Municipal da Trofa, explicou que é “um enorme e importante passo para a requalificação do centro da cidade da Trofa, assumindo-se como uma alavanca para a sustentabilidade da nossa cidade e para a melhoria da qualidade de vida de todos, enquanto criamos novas oportunidades de desenvolvimento económico e social”, afirmando que “esta delimitação permite que todos os interessados tenham acesso a um conjunto de benefícios para recuperarem as suas casas ou reabilitar imóveis para venda ou arrendamento, por exemplo. É uma medida que a curto/médio prazo produzirá um efeito brutal na recuperação e requalificação do edificado no núcleo urbano central do município”.

Os benefícios da ARU podem ser aplicados a proprietários ou investidores que queiram reabilitar o imóvel onde residem, reabilitar um imóvel seu para arrendar, reabilitar um imóvel seu para vender, comprar um imóvel para reabilitar, reabilitar um imóvel para reabilitar e arrendar ou ainda reabilitar um imóvel para reabilitar e vender.

No que toca à aquisição de imóveis, os incentivos distinguem-se. Edifícios reabilitados há menos de 3 anos são dispensados de IMI quando destinados a habitação própria permanente. Já os edifícios a reabilitar, nos 3 anos seguintes têm restituição do IMI pago na aquisição do imóvel após as obras de reabilitação.

Relativamente a obras de reabilitação, os proprietários ou investidores têm a garantia de redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana e dedução à coleta em sede de IRS até 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis (até ao limite de 500 euros). Contam ainda com isenção de IMI por um período de 3 anos após as obras de reabilitação.

Já no que refere a arrendamento de imóveis reabilitados, os mesmos são tributados à taxa de 5% em sede de IRS, dos rendimentos prediais.