A COMPANHIA AÉREA CANCELOU O SEU VOO NA SEQUÊNCIA DE UMA GREVE?

Na eventualidade de ver o seu voo cancelado na sequência de uma greve, há certos direitos que lhe são garantidos, ainda que a companhia aérea não seja obrigada a indemnizar, por se tratar de uma circunstância extraordinária.

Contudo, caso a companhia aérea efetue a venda bilhetes após o anúncio do pré-aviso de greve e os cancele depois, a situação poderá ser diferente.

Relativamente à sua viagem, poderá optar pelo reencaminhamento para o primeiro voo disponível, alterar as datas dos seus voos, ou ainda solicitar o reembolso do valor dos bilhetes.

Ao informar os passageiros do cancelamento, a companhia aérea deve prestar todos os esclarecimentos sobre eventuais transportes alternativos e sobre os seus direitos de assistência e compensação.

Caso seja necessário, a companhia aérea é obrigada a prestar-lhe assistência, garantindo o alojamento e transporte, refeições, bebidas, e chamadas telefónicas.

Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre os seus direitos de passageiro ou sobre os seus direitos quando viaja, nos transportes, alojamento, circuitos turísticos, entre outros, na aplicação móvel Appy Tourist, criada pela DECO Norte, que poderá descarregar gratuitamente para Android e IOS.

Para mais informações contacte a DECO Norte:
Rua da Torrinha 228H, 5º, 4050-610 Porto
deco.norte@deco.pt