Com o aproximar das festas populares, muitas cidades e vilas enchem-se de música, tradição e convívio. Mas enquanto uns celebram, outros trabalham. Restauração, segurança, limpeza, transportes — são muitos os setores que exigem mais esforço nestas datas. E surge a pergunta frequente: posso sair mais cedo? A empresa pode obrigar-me a fazer horas extra?
A resposta depende do contrato, do tipo de horário e do regime legal aplicável. A regra geral é simples: a duração do trabalho deve respeitar os limites legais — 8 horas por dia e 40 horas por semana — salvo acordos diferentes previstos em contrato coletivo. Se houver necessidade de trabalho suplementar, este tem de ser justificado, pago com acréscimo e respeitar o descanso do trabalhador.
Ninguém pode ser forçado a fazer horas extra todos os dias, muito menos em períodos prolongados e sem compensação. O Código do Trabalho estabelece limites anuais, descanso obrigatório e obriga ao registo das horas efetivamente prestadas. Mais: a comunicação de turnos ou alterações ao horário de trabalho deve ser feita com antecedência mínima de 7 dias, salvo situações excecionais.
E quanto a sair mais cedo para celebrar em família? Nada impede que haja flexibilidade, desde que acordada entre empregador e trabalhador. O que não é legal é impor ao colaborador que abdique do descanso sem compensação ou que altere o horário sem informação prévia. A informalidade das festas não pode servir de pretexto para informalidade nas relações laborais.
Na QUOR Advogados, temos acompanhado casos em que o excesso de zelo empresarial transformou-se em abuso — e situações em que a falta de literacia legal impediu trabalhadores de exigir o que é seu por direito. Saber o que a lei prevê não é um luxo: é uma forma de proteger a dignidade de quem trabalha, mesmo quando o país está em festa.
Porque celebrar é bom — mas trabalhar com respeito é ainda melhor.