A SUA BAGAGEM FOI EXTRAVIADA NO AEROPORTO? A DECO ESCLARECE SOBRE OS SEUS DIREITOS

Em época de férias, são cada vez mais os consumidores que utilizam o transporte aéreo, sendo muitos deles confrontados com a perda ou atraso das suas bagagens. As companhias aéreas são responsáveis pelo extravio, atraso, destruição das bagagens que transportam.

Na eventualidade da sua bagagem não chegar, o passageiro deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora para efeitos de indemnização ou ainda para que lhe adiantem uma quantia destinada a cobrir gastos necessários à compra de roupas e outros artigos, no caso do atraso da bagagem. Nesta situação, é aconselhável guardar todos os recibos das despesas que efectuar.

Há prazos limite para as reclamações que os passageiros devem cumprir. No caso de se tratar de um atraso, o prazo é de 21 dias a contar da data da chegada. Já no caso de Perda Definitiva, a bagagem é dada como perdida 21 dias após a data em que deveria ter chegado.

Se verificar que a bagagem se encontra danificada, tem 7 dias a contar da entrega da bagagem. Na reclamação deverá ser descrita a bagagem, conteúdo e valor de cada peça. A indemnização é variável e calculada caso a caso. Se transportar bens de valor elevado, deverá pedir no check-in uma declaração especial para os descrever e valorizar e poder, assim, se for o caso, provar os concretos juízos.

 

 

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