A decisão saiu dois dias antes do ato eleitoral das eleições autárquicas, motivo pelo qual Eduardo Vítor Rodrigues acusa Rui Rio e o PAN de uma “atitude sem escrúpulos”.
O presidente da Câmara Municipal de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, foi absolvido do processo PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), em que arriscava a perda de mandato por ser acusado de ter reduzido indevidamente o IMI em 2015, pondo em causa as contas da autarquia. O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte veio agora considerar que a ação é “totalmente improcedente” desde logo porque “falta o elemento objetivo da infração imputada ao réu que justifique a perda de mandato, a prática de ilegalidade”.
Em declarações enviadas às redações, Eduardo Vítor Rodrigues congratula-se pela decisão, mas deixa duras críticas a quem o tentou atacar. “O TCA-Norte acabou agora com o assunto, depois de meses em que foi explorada esta questão para colocar em xeque a idoneidade do Presidente da Câmara, lançando atoardas falsas, como aquela que associou uma justa mudança da lei do PAEL a este caso concreto. Isto aconteceu ao fim da tarde do dia 24 de setembro de 2021, a poucas horas do encerramento da campanha eleitoral e após meses de “massacre” público explorado pelo PSD e pelo Dr. Rui Rio em particular, e pelo PAN, numa atitude sem escrúpulos, típica das campanhas negras mais inusitadas. Já não vem a tempo de remediar o mal que me foi feito publicamente e por gente sem escrúpulos. Mas deixa-me feliz”, refere.
O PAEL foi criado em 2010 para apoio a Câmaras sobreendividadas e em situação de rutura financeira. No caso de Gaia, o mesmo foi assinado em 2011, com um empréstimo superior a 20 milhões de euros para liquidar dívidas em atraso de pagamentos, sendo que Eduardo Vítor Rodrigues apenas tomou posse em outubro de 2013. Como tal, o autarca critica a Inspeção Geral das Finanças (IGF) de lhe imputar a si algo do qual não teve qualquer culpa.
“A IGF entendeu que devia avaliar como ilegal o nível de endividamento de Gaia. Nada mais justo e acertado. Mas, surpreendentemente, entendeu imputar essa responsabilidade não a quem criou durante anos este passivo enorme, perante a sua passividade, mas a quem estava naquele momento em funções e tinha optado por reduzir o IMI. Ou seja, as ilegalidades não eram imputadas aos atores políticos responsáveis pelo descalabro financeiro criado durante 16 anos, mas à pessoa que ocupava o lugar no momento da inspeção e que era, por isso, considerada culpada! A IGF devia assumir, isso sim, a responsabilidade moral e legal, por omissão e incúria, por anos de contas miseráveis do município, sem uma verdadeira auditoria financeira, que só teve inspiração para fazer um ano depois da nova gestão autárquica ter sido empossada”, remata.