Falhar os pagamentos do Imposto Municipal sobre Imóveis pode ter consequências. Saiba o que pode acontecer se não pagar o IMI.
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados geograficamente em Portugal. Um imposto polémico, e obrigatório, cuja contribuição serve os municípios. Como proprietário de imóveis, sabe o que acontece se não pagar o IMI?
O valor patrimonial que cada imóvel deve em termos de imposto é determinado por uma avaliação feita por um profissional certificado e de acordo com as regras do Código do IMI.
A este valor, registado em matriz predial, são aplicadas taxas que variam entre imóveis rústicos e urbanos, cujo coeficiente é definido pelo município onde se localiza. Normalmente, no final de cada ano, os municípios comunicam às Finanças as taxas a aplicar no ano seguinte.
Este imposto é pago anualmente, todos os meses de abril, através de um documento único de cobrança, nos balcões das finanças, balcões dos CTT ou na caixa multibanco. Quando estamos perante montantes inferiores a 250€, paga-se apenas numa prestação neste mês. Caso o valor esteja entre 250 e 500€, existe a possibilidade de pagar em 2 fases: abril e novembro. Para valores superiores a 500€, em três vezes: abril, julho e novembro.
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O IMI?
Ao falhar o prazo para pagar o IMI dentro do que está legalmente estabelecido, sujeita-se a pagar juros de mora*. A falta de pagamento da anuidade ou prestação também anula as restantes já anteriormente pagas. Ou seja, se estiver a pagar nos dois meses de abril e novembro, ao pagar o segundo pagamento, a primeira prestação é anulada, e tem de pagar a anuidade total mais os juros de mora.
O juro é definido pelo Estado com base em dados relacionados com a Euribor, sendo diferente todos os anos. Costuma ser também definida uma coima, que normalmente não é aplicada, assim que os pagamentos começam a ser feitos. A partir do momento em que recebe a notificação, tem 30 dias para saldar o valor em falta, acrescido de juros de mora e custos processuais.
No caso extremo de não se realizar o pagamento voluntário no prazo de um mês após a receção do aviso, o contribuinte entra em fase coerciva, que pode terminar na penhora dos bens do devedor.
Juros de mora*
Os juros de mora dizem respeito ao valor a pagar pelo atraso no pagamento de uma qualquer operação. Assim sendo, quem não cumpre com os prazos estabelecidos entra em mora, ou seja, em incumprimento, e acumula novos valores aos que já tinha de liquidar.
Esta taxa de juros de mora de dívidas ao setor público é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Este ano, de acordo com o aviso 139/2017, colocou os juros de mora num valor inferior ao praticado o ano passado: para este ano, a taxa a aplicar é de 4,966%, abaixo dos 5,168% de 2016.
Para calcular os juros de mora necessita de saber algumas informações:
Valor em dívida;
Taxa em vigor;
Dias de incumprimento;
Com estes dados, basta aplicar a seguinte fórmula:
(Valor em dívida x taxa de juros de mora) / (365 x número de dias em atraso)
Para evitar surpresas e as consequências negativas de não pagar o IMI, aconselho a calcular o valor do imposto, no portal da AT.
Existem alguns critérios de isenção, temporária ou não, do pagamento do imposto municipal, que incluem casos de famílias com baixos rendimentos, prédios urbanos que sofreram reabilitação urbanística, entre outros.