É DIFÍCIL COMBATER A CORRUPÇÃO, MAS É IMPRESCINDÍVEL FAZÊ-LO

Embora não tenha sido somente esta a única causa, também foi a corrupção que nos trouxe à crise da dívida pública e foi a corrupção a nível autárquico que nos trouxe à crise da dívida privada, pelo que ou a combatemos definitivamente ou não saímos mais das dificuldades que ela ocasiona ao nosso desenvolvimento.

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

Esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa revoga também a proibição imposta ao Ministério Público de aceder ao correio eletrónico daqueles dois altos responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso, como relator, e Artur Vargues deram razão ao recurso do Ministério Público e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa de Maio de 2018.

Este juiz proibia o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com a suspeita de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram «nulidades insanáveis» que «fulminam» a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

O Tribunal de Relação de Lisboa entendeu ainda que Ivo Rosa, ao impedir a utilização daqueles dados pelo MP na fase de investigação, exorbitou «flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução em fase de inquérito», pronunciou-se «sem competência sobre o mérito da causa e o caso concreto, obstaculizando a aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e ao conhecimento do seu teor».

O juiz Ivo Rosa decidira, em Maio, que caso fosse copiado ou obtido correio eletrónico relativo aos arguidos António Mexia e João Manso Neto, os quais não deram o seu consentimento, ficaria proibida «a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada dos visados».

Ivo Rosa considerou também irregular, por falta de fundamentação, o despacho do MP que decretou a quebra do segredo do Banco de Portugal relativo às contas de António Mexia e João Manso Neto, pelo que a intenção do MP ficaria sem efeito.

O Ministério Público não se conformou com a decisão então tomada por Ivo Rosa e interpôs recurso para a Relação e na decisão agora proferida, os desembargadores, citando um anterior acórdão da Relação de Lisboa, lembram que a «direção do inquérito cabe ao MP que pratica os actos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades» destinadas estas a apurar a existência de um crime, identificar os seus agentes e a responsabilidades deles.

Para o Tribunal da Relação de Lisboa, Ivo Rosa «restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da fundamentação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal» e «não tem, pois, nenhum sustento legal, jurisprudencial ou constitucional, a peregrina pretensão dos arguidos, Mexia e Manso Neto, acolhida pelo juiz, segundo a qual o JIC, em fase de inquérito, constituísse uma espécie de instância de recurso dos atos decisórios da investigação criminal proferidos no âmbito das exclusivas competências do MP».

O TRL frisa que no processo em causa se investigam factos suscetíveis de configurar crimes de corrupção passiva, corrupção activa com agravação, e participação económica em negócio, ilícitos para os quais o legislador estabeleceu, em razões da natureza especial dos crimes, medidas também especiais de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
«Verifica-se que os segredos bancários e fiscal, nas situações referidas, cedem por imposição legal, independentemente de autorização do titular da conta, ao interesse público de investigação criminal, opostamente ao entendimento do juiz de instrução vertido no despacho recorrido», lê-se no acórdão da Relação.

O inquérito do DCIAP investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.
Outro caso de contornos parecidos revela-nos que nas Agendas de Ricardo Salgado, apreendidas no âmbito do processo Monte Branco e do processo BES, são reveladas reuniões do ex-banqueiro com empresários, políticos e ex-políticos, apesar de algumas das notas terem sido apagadas, mas as perícias conseguido desvendá-las.

Ricardo Salgado e José Sócrates encontraram-se pelo menos cinco vezes entre 2008 e 2009, quando o segundo era primeiro-ministro e essas referências constam das agendas do ex-presidente do BES, apreendidas no âmbito do processo BES/GES e do processo Monte Branco.

Recorde-se que Ricardo Salgado é acusado, na Operação Marquês, de ter ordenado transferências de milhões de euros para Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro de José Sócrates e parte destes movimentos financeiros ocorreram em 2008 e 2009.

Estes dois exemplos revelam bem as dificuldades da investigação de casos envolvendo a corrupção de «colarinho branco» ao mais alto nível , mas também das resistências de alguns juizes na utilização de todos os meios ao dispor do Ministério Público para solução dos respectivos casos, sem esquecermos que a Justiça deve actuar celeremente e com os meios humanos e materiais necessários, aliás, como consagra a nossa Constituição.