TRIBUNAL DÁ RAZÃO À CÂMARA NO RESGASTE DAS CONCESSÕES DE ESTACIONAMENTO

O estacionamento à superfície em Ermesinde e Valongo volta, a partir de dia 28 de agosto, a ser da gestão da Câmara de Valongo, após o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel ter rejeitado as providências cautelares da empresa que geria os parques, a Parque VE.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel rejeitou as três providências cautelares interpostas pela empresa Parque VE, dando assim razão ao município de Valongo no resgaste das concessões de estacionamento em Ermesinde e Valongo e confirmando que a empresa em questão não tem poderes para fiscalizar o estacionamento nestes locais.

“O tribunal reconheceu duas coisas muito importantes: a legalidade da decisão política que foi tomada, e que essa mesma decisão defende os interesses dos munícipes de Valongo. Vamos aplica-la e, finalmente, ter liberdade para poder melhorar as condições de mobilidade nestas duas cidades”, afirmou José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara de Valongo.

Com esta decisão, o resgaste das concessões do estacionamento à superfície em Ermesinde e Valongo irá concretizar-se a partir de 28 de agosto, altura em que passará a ser o município a gerir diretamente os parcómetros e a fazer toda a gestão do estacionamento rodoviário.

A Câmara de Valongo decidiu em janeiro exercer o direito de resgaste das duas concessões de estacionamento de duração limitada à superfície em Ermesinde e Valongo, decretando a proibição de fiscalização por parte da concessionária Parque VE, contudo, esta última tem “persistido na prática no crime de usurpação de funções”, o que deu origem a este processo.

Segundo a autarquia, o interesse público deste resgate justifica-se face à implementação de novas opções políticas de mobilidade sustentável e acessível, as quais implicam intervenções em espaços públicos tendo em vista a promoção de meios de transporte públicos e de uso pedonal, a criação de mais zonas verdes, praças, arborização e qualificação de pavimentos, entre outras propostas que eram incompatíveis com as obrigações e restrições contratuais previstas nos contratos de concessão de estacionamento resgatados.