Não é desejável nem tão pouco aceitável que este caso possa contribuir para envenenar as relações entre dois estados que tanto fizeram para as normalizar, depois de uma guerra que acabaria com o colonialismo explorador e como tal cabe ao povo angolano decidir o rumo do seu País e procurar as soluções para os seus problemas.
O atrás escrito não impede, no entanto, que tenhamos uma opinião sobre a actuação profissional da empresária angolana Isabel dos Santos e as repercussões, facilitismos e prejuízos para o nosso País inerentes a esta situação, pois independentemente da propensão para o empreendedorismo demonstrado desde pequena, conforme nos informou, tal facto não pode, no entanto, interferir com a obrigação de cumprir as regras e as leis ligadas à actividade empresarial exercida,não sendo, portanto, despiciendo relatar alguns passos dados pela empresária no nosso burgo à beira mar plantado que lhe proporcionaram o estatuto de mulher mais rica de África e assim continuaria se não fosse o acaso da «curiosidade» informática.
Como exemplo, temos a história da entrada da empresária angolana na Galp, desenhada em 2005, cujos 6% de participação na empresa valerão hoje cerca de 702 milhões de euros, graças à petrolífera angolana Sonangol, a qual entrou no negócio como parceira e financiadora, contraindo um empréstimo para Isabel dos Santos comprar 40% da sociedade criada para entrar na Galp, deixando-a controlar os dividendos de 500 milhões de euros.
Outro exemplo, foca-se no EuroBic que somente agora declinou a presença da empresária angolana como maior accionista, um negócio feito em 2012, em que o Estado continua a ser chamado a assumir custos, que este ano podem atingir os 55 milhões de euros, para além dos encargos com a execução do contrato, conflitos em tribunal arbitral e créditos tóxicos devolvidos pelo EuroBic que podem elevar a conta, que o povo paga.
As ramificações estendem-se ainda aos Vistos Gold e ESCOM, esta começando na área comercial e enveredando para os investimentos, estando agora nas minas e nos diamantes, sem nunca ter saído do GES e do BES Angola, ou seja, uma teia de operações consubstanciando fraude e branqueamento de capitais com a prestimosa ajuda de offshores e da cumplicidade de bancos e juristas que não só empobrecem o povo e o Estado de Angola, mas podem ter prejudicado seriamente os interesses de Portugal.
Perguntará o comum dos mortais como foi possível deixar evoluir esta situação sem qualquer interferência de Reguladores, Ministério Público, Ministério da Justiça, que pudessem investigar irregularidades proibidas por lei e mesmo por directiva da União Europeia, sendo necessário um hacker nacional revelar toda esta trama.
Agora e como habitualmente, aqueles que poderiam ter influência na revelação destes alegados esquemas fraudulentos declinam responsabilidades, desde a administração do EuroBic, Sonangol, Galp e até advogados que têm obrigação legal de reportar casos de lavagem de dinheiro, mas que nos últimos três anos, apenas efectuaram «quatro ou cinco» participações, num universo de mais de 30 mil profissionais e a própria Vieira de Almeida, uma das maiores sociedades portuguesas de advogados, ajudou a fazer o esboço de um decreto presidencial assinado por José Eduardo dos Santos para estudar a reestruturação da Sonangol, sendo o pagamento efectuado através duma offshore da filha sediada em Malta, a quem a factura foi enviada meses antes de Isabel dos Santos assumir a liderança da petrolífera.
A empresária Isabel dos Santos parece pretender negociar agora a devolução de dinheiro a Angola, uma atitude que sendo meritória e de reconhecimento de culpa, não irá impedir muitos dos prejuízos contabilizados e a contabilizar, quer em Portugal, quer em Angola e só ao Estado angolano está acusada de o ter lesado em mais de mil milhões de euros.
Por outro lado, o hacker nacional Rui Pinto, preso preventivamente, pelo senso comum já devia estar a ser chamado a colaborar com a justiça portuguesa, como tem sido na justiça belga, alemã, angolana e francesa, colocando na ordem do dia a promulgação do estatuto do denunciante para estes crimes de corrupção que tanto prejudicam o erário público e dão mostras de clamorosa falha de cidadania.