A ESCOLA COMEÇOU, MAS AINDA NÃO RECEBI OS LIVROS ESCOLARES QUE ENCOMENDEI PARA OS MEUS FILHOS. O QUE DEVO FAZER?

Este ano, a maior parte das marcas que promovem a venda de livros escolares, criaram campanhas online apelativas, tendo inúmeros consumidores adquirido os livros através da internet.

Nas compras online, após a confirmação da encomenda, o vendedor deve assegurar a entrega da mesma no prazo máximo de 30 dias, exceto se outra data tiver sido acordada, o que é mais comum.  Aliás, a data limite fixada para entrega é uma das informações que deve ser prestada ao consumidor antes da conclusão da encomenda, já que se trata de um dado elemento essencial a considerar.

Todavia, se por qualquer motivo, nomeadamente a indisponibilidade de stock, o vendedor tome conhecimento da impossibilidade de cumprir com a data de entrega, deve informar o consumidor de imediato e reembolsá-lo do valor pago (caso seja essa a sua opção, pois pode, por exemplo, ser acordada a substituição), no prazo máximo de 30 dias.

Se o vendedor não cumprir este prazo, o consumidor tem direito à devolução do valor pago em dobro, no prazo de 15 dias úteis, para além do direito à indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais a que possa ter lugar.

Caso algo corra mal, deve escrever uma reclamação a expor o sucedido através do livro de reclamações eletrónico. Também poderá contar sempre com o apoio da DECO.

Contacte a DECO Norte através do telefone 223 391 960 ou do email deco.norte@deco.pt