Muitos trabalhadores assinam acordos de rescisão sem perceberem que estão a abdicar de indemnizações legais ou do acesso ao subsídio de desemprego. Pressionados por chefias, ameaçados com despedimentos por justa causa ou simplesmente mal informados, aceitam uma saída “amigável” que, na verdade, nunca foi livre.
A rescisão por mútuo acordo deve ser exatamente isso: mútua. Envolve uma decisão voluntária de ambas as partes e a formalização de condições claras por escrito. No entanto, quando há pressão psicológica, chantagem emocional ou ocultação de direitos legais, pode estar em causa um vício de vontade — e, nesses casos, o acordo pode ser impugnado judicialmente.
O Código do Trabalho português exige que o trabalhador esteja plenamente consciente das consequências da rescisão. Se houver indícios de coação, erro ou falta de informação relevante, é possível pedir a anulação do acordo. Importa agir rapidamente: o prazo para contestar este tipo de situação é curto, e o silêncio ou a demora podem ser interpretados como aceitação definitiva.
Infelizmente, continuam a existir práticas que roçam a ilegalidade: propostas de rescisão feitas em contexto de medo, falta de alternativa real, promessas de “facilitar o futuro” ou até a sugestão de que “é melhor assim para todos”. O trabalhador, isolado ou mal aconselhado, cede — mas o Direito do Trabalho existe precisamente para proteger nestes cenários.
Na QUOR Advogados, já acompanhámos diversos casos em que um acordo aparentemente consensual ocultava um despedimento encapotado. Com apoio jurídico adequado, foi possível repor a verdade, garantir indemnizações justas e, em muitos casos, recuperar o acesso ao subsídio de desemprego.
Se assinou um acordo e sente que não foi verdadeiramente uma escolha, não desista à primeira. Informe-se. Porque os seus direitos não terminam com uma assinatura — e, em muitas situações, podem ser defendidos com firmeza e legitimidade.