Reservei uma quinta para realizar um casamento a 16 de maio. Ora, em virtude deste surto fui contactada pela gerência (da quinta) que me informou que naturalmente irão cancelar o evento, mas não procedem à devolução do sinal que foi pago. O que fazer?
Face à situação de pandemia que vivemos, são várias as questões que vão surgindo, associadas a cancelamentos de serviços e produtos, onde, entre eles, se destacam os eventos relacionados com casamentos.
Muitos são os consumidores que têm recorrido à DECO no sentido de serem esclarecidos sobre eventuais direitos que lhes deverão ser assegurados perante uma contingência como esta.
Ora, não existe, de momento, uma legislação específica que tenha como intenção regular o cancelamento de eventos de tal natureza, em virtude do surto epidemiológico verificado e consequente aplicação governamental das medidas de restrição.
Assim no que à reserva do espaço em concreto diz respeito e não sendo possível obter um acordo relativo às datas propostas para reagendamento, então, o consumidor poderá pedir o reembolso das quantias pagas, uma vez cancelada a realização do evento, por um facto que é alheio às partes. Igual raciocínio terá de ser aplicado a muitos dos serviços que estão associados ao evento e que não possam ser prestados em virtude do cancelamento ocorrido.
Reforçamos que cenários de exceção exigem medidas excecionais que se mostrem suficientemente adequadas e equilibradas, pelo que o alcance de um acordo no que a esta matéria diz respeito, será sempre a melhor solução a adotar!
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