Em Viana do Castelo, Ponte de Lima ou Melgaço, muitos trabalhadores enfrentam o despedimento sem saber, ao certo, o que podem exigir. Receber uma carta de rescisão ou ser chamado para “um acordo” nem sempre significa que a empresa está a agir de forma legal. Quando o contrato de trabalho termina, o trabalhador pode ter direito a indemnizações, subsídio de desemprego e compensações por antiguidade. O problema é que, muitas vezes, esses direitos são ignorados — por falta de informação, e não por falta de mérito.
O Código do Trabalho prevê diferentes formas de rescisão de contrato, como a rescisão por iniciativa do empregador, o despedimento por justa causa ou sem justa causa. Cada modalidade tem regras, prazos e consequências distintas. No entanto, é comum as empresas apresentarem “acordos amigáveis” que, na prática, funcionam como despedimentos encapotados. Sem saber, o trabalhador assina a renúncia a verbas a que teria direito — como o pagamento de férias não gozadas, subsídio de Natal, compensações ou a possibilidade de contestar o despedimento.
Veja-se o exemplo de um trabalhador com 12 anos de antiguidade numa empresa da região. Foi pressionado a aceitar uma “rescisão por mútuo acordo” com um valor inferior ao legalmente devido. Mais tarde, percebeu que a situação correspondia, na verdade, a um despedimento sem justa causa, o que lhe conferia o direito a uma indemnização proporcional ao tempo de serviço, calculada com base no último salário. O desconhecimento custou-lhe milhares de euros. Casos como este são mais comuns do que se imagina.
Outro erro frequente ocorre quando o trabalhador decide sair por iniciativa própria, acreditando que é a única saída possível face à pressão psicológica ou ao ambiente hostil. Mas, nestas situações, o que parece uma decisão voluntária pode esconder um contexto de assédio moral, que, se comprovado, poderá configurar também um despedimento ilícito. O mesmo acontece quando se propõe uma “rescisão amigável”, mas o trabalhador não é informado de que perde automaticamente o direito ao subsídio de desemprego.
Se está a passar por uma situação semelhante, o mais importante é não assinar nada sem compreender todas as consequências legais. Os prazos para reagir são curtos — e uma decisão precipitada pode comprometer direitos que demoraram anos a ser conquistados. Conhecer os seus direitos é a melhor forma de os proteger. Informe-se, questione e procure apoio. Só assim poderá tomar decisões justas, equilibradas e seguras para o seu futuro profissional.