IRS – CONHEÇA AS NOVIDADES PARA 2018

Estamos no final do mês de março, é altura em que temos de começar a pensar na entrega do IRS.
Desde a confirmação das faturas, no portal e-fatura, passando pelo período de consulta e/ou reclamação das despesas efetuadas durante 2017, existem efetivamente vários passos que antecedem a entrega da declaração de IRS.

Para além disso, à semelhança dos anos anteriores, este ano existem mais novidades no que respeita ao imposto. Assim sendo, vejamos o que muda no IRS em 2018:

• Fim da entrega de IRS em papel;
• Declarações de IRS com preenchimento automático; e
• Novas regras para pais separados.

Tenha atenção as tarefas relacionadas com o IRS, assim como os respetivos prazos, que deve ter em conta.
O ano de 2018 traz o fim da entrega das declarações de IRS em papel. Efetivamente, as Finanças impuseram o fim das declarações em papel a partir deste ano, para todos os contribuintes, sem exceção. Assim sendo, terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração pela internet, através da página criada especificamente para este âmbito em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/.

Declarações de IRS com preenchimento automático

O preenchimento automático é algo que já acontecia em anos anteriores, mas apenas para quem não tinha dependentes a cargo. A novidade é que, a partir deste ano, as declarações serão também totalmente pré-preenchidas para:

• Contribuintes que tenham filhos a cargo; e
• Contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.

Isto permite, não só, uma entrega do IRS muito mais eficiente, mas também que os reembolsos de IRS sejam mais céleres. Assim, é fundamental verificar até dia 15 de fevereiro as suas faturas no portal e-fatura, e confirmar se todas as deduções foram tidas em conta.

Quem ainda não se incluir nestes pontos está, de momento, excluído do preenchimento automática do IRS, o que possivelmente mudará nos próximos anos.

 

Novas regras para pais separados

Outra novidade, para 2018, está relacionada com a forma como os pais separados, que tenham filhos e despesas em comum, podem deduzir as despesas com filhos no IRS. Neste âmbito existem duas mudanças:

1. Partilha da dedução fixa por filho – Esta dedução (600,00€ para idades superiores a três anos e 726,00€ para idades inferiores) apenas poderá ser partilhada se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças;

2. Englobamento de rendimento dos filhos – Caso os filhos tenham rendimentos, estes serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada progenitor. Mais uma vez, esta situação apenas é aplicável se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças.

Em ambos os casos, é imperativo que os pais informem a Autoridade Tributária desta situação, até 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam os rendimentos.

Atenção as tarefas e prazos a ter em conta

Até 15 de fevereiro – Confirmar as suas faturas
À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também relativamente a 2017 é atribuído um benefício fiscal em IRS para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte.

Para que esse benefício fiscal se efetive, o contribuinte terá que verificar e confirmar no portal E-fatura, até ao próximo dia 15 de fevereiro, as faturas a si emitidas durante o ano. Ou seja, só após essa confirmação é possível usufruir do benefício.

Na prática, ao consultar o portal E-fatura, duas hipóteses se colocam:
1. Verificação – Se a empresa emitente da fatura cumpriu a sua obrigação, a mesma consta na listagem, com o respetivo número, data de emissão, valor total e valor do IVA; cabe-lhe a si verificar na coluna “Situação” se cada fatura está ou não “Pendente”. Em caso de estar “Pendente” terá que proceder à sua validação, para que a mesma passe a estar “Registada”;
2. Registo – Se constatar que tem faturas em sua posse, emitidas com o seu número de contribuinte, mas que não constam no portal E-fatura, poderá fazer o registo das mesmas. Para tal, deverá aceder à opção “Registar Faturas” no menu “Consumidor”, preenchendo devidamente os campos em causa.

De 1 de abril a 31 maio – Entrega do IRS

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também em 2018 a entrega da declaração de IRS realiza-se durante os meses de abril e maio. Este prazo é único e abrange todos os sujeitos passivos, independentemente do tipo de rendimentos.

Posteriormente, a liquidação do imposto e respetivos reembolsos terão lugar até 31 de julho.

De 1 de Abril a 31 maio – Entrega do IRS

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também em 2018 a entrega da declaração de IRS realiza-se durante os meses de abril e maio. Este prazo é único e abrange todos os sujeitos passivos, independentemente do tipo de rendimentos.

Posteriormente, a liquidação do imposto e respetivos reembolsos terão lugar até 31 de julho.