O governo e BE acordaram esta semana alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes a “Recibos Verdes”, entre outras alterações está a redução da taxa de 29,6% para 21,4% e a atribuição dos seguintes apoios sociais…
Redução da taxa contributiva de 29,6% para 21,4%
A principal alteração à taxa contributiva passa por uma redução para 21,4% em substituição dos 29,6%, esta redução é compensada pelo aumento das contribuições das entidades contratantes e dos trabalhadores que tenham rendimentos mensais superiores a 2.407€
Contribuição das entidades contratantes
Rendimentos | Contribuições | |
Entidades Contrantantes | ||
Trabalhadores a Recibos Verdes na mesma Entidade | Até 2017 | Em 2018 |
Até 50% | Isentas | Isentas |
de 50% a 80% | Isentas | 7% |
> a 80% | 5% | 10% |
Trabalhadores por conta de outrem com atividade independente
Para os trabalhadores independentes que acumulem com actividade por conta de outrem, e que aufiram pelo menos 2.407€/mês na actividade independente até 2017 estavam dispensados de contribuição para a segurança social, a partir de 2018 surge nova taxa de contribuição de 21% que vai incidir sobre o valor que excede 2.407€.
Mais apoios Sociais para os Trabalhadores Independentes
- Proteção no desemprego
- existir descontos em 360 dias em 2 anos;
- O trabalhador tem de ter um contratante em pelo menos 50% do rendimento
- Subsídio de doença ao fim de 10 dias, anterior 31
- Subsídio de assistência a filhos e netos
- Quem tem dívidas à segurança social, passa a receber os apoios desde que faça um acordo de pagamento de dívida.
Entra em vigor
As entidades contratantes ficam obrigadas a estas novas regras já em janeiro de 2018, já a redução da taxa para os trabalhadores independentes entra em vigor a partir de 2019.
Este plano de alterações ao regime contributivo para os trabalhadores independentes estava previsto desde o início da legislatura em que foi abordado com Recibos Verdes: NOVO cálculo das Contribuições para a Seg. Social em 2017