Os seguros de capitalização são um produto cada vez mais procurado para a rentabilização das poupanças das famílias. Trata-se de um investimento pensado a longo prazo e dispõe de atrativos benefícios fiscais quando comparado aos restantes produtos.
Existem dois tipos de seguros de capitalização: capital garantido e sem capital garantido. O primeiro, assemelha-se a um depósito a prazo ou a certificados de aforro, garantindo o capital investido (capital seguro) e uma taxa de retorno; já o segundo, é um produto equiparado a fundos de investimento, também conhecido como “unit-linked” (baseado em unidades de participação), sendo que nestes casos o retorno é variável. Estes últimos acarretam um risco, à exceção dos casos em que o contrato contenha uma cláusula que disponha de “rentabilidade mínima garantida” ou “capital garantido”.
Estes produtos têm semelhanças aos fundos de investimento, mas na verdade são seguros de vida. Além de garantirem, normalmente, o capital investido em caso de vida, estes seguros garantem também o pagamento do capital investido e a devida remuneração aos beneficiários, em caso de morte. Tal como nos seguros de vida, para subscrever um seguro de capitalização é necessário assinar uma apólice e designar os beneficiários em caso de morte.
Antes de aderir a um seguro de capitalização, tenha especial atenção às condições contratuais, nomeadamente à comissão de subscrição e de resgate, pois podem reduzir a sua liquidez. Ora vejamos, caso necessite do dinheiro investido nos primeiros dois ou três anos após o início do investimento, terá de verificar as condições de resgate antecipado do seguro de capitalização e a taxa garantida para se assegurar que não terá uma perda de capital.