Deixamos aqui a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2018, a entregar em 2019.
Consulte, ainda, informação sobre os limites globais de dedução referentes ao seu escalão de rendimentos.
Saúde
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 1000.
São dedutíveis as seguintes despesas de saúde:
Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
Serviços e bens, tributados à taxa normal do IVA, se houver receita médica;
Prémios de seguros de saúde que cubram unicamente o risco de saúde.
Educação
Dedução: 30% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 800.
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
Manuais e livros escolares;
Refeições escolares;
Arrendamento de imóvel a estudantes deslocados
A partir de 1 de janeiro de 2019, os estudantes que frequentem estabelecimentos do interior ou das Regiões Autónomas podem deduzir 40% das suas despesas de educação, com um teto máximo de € 1000 (ao invés de 30% das despesas, com um teto de € 800). O efeito desta medida só se fará sentir em 2020.
Habitação
Rendas de imóveis para habitação permanente
Dedução: 15%.
Limite: € 502.
A partir de 1 de janeiro de 2019, o limite máximo à dedução, em sede de IRS, de rendas pagas por habitação, para famílias que se mudem para o interior, sobe de € 502 para € 1000 nos primeiros 3 anos de contrato. O efeito desta medida só se fará sentir em 2020.
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.
Limite: € 296.
Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%.
Limite: € 500.
Despesas Gerais
Dedução: 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: € 250.
IVA de faturas
Dedução: 15% do IVA suportado com despesas de restaurantes, alojamento, atividades veterinárias. cabeleireiro, estética e manutenção e reparação de automóveis e motociclos.
Limite: € 250 por agregado familiar.
Lares
Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, com rendimentos não superiores ao ordenado mínimo).
Limite: € 403,75.
Ascendentes
Dedução: € 635 (1 ascendente a cargo) ou € 525 por cada (a partir de 2 ascendentes).
O ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.
Pensões de alimentos
Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas, por sentença ou acordo judicial.
Sem limite.
A partir de 1 de janeiro de 2019, o limite máximo à dedução, em sede de IRS, de rendas pagas por habitação, para famílias que se mudem para o interior, sobe de € 502 para € 1000 nos primeiros 3 anos de contrato. O efeito desta medida só se fará sentir em 2020.
PPR e fundos de pensões
Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: € 400 (até 35 anos), € 350 (de 35 a 50 anos) ou € 300 (superior a 50 anos).
Regime público de capitalização
Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: € 400 (até 35 anos) ou € 350 (superior a 35 anos).
Donativos
Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.
Pessoas com deficiência
Deduções com ascendentes e dependentes com incapacidade igual ou superior a 60%:
4 x IAS (€ 1715,60) para o próprio e 2,5 x IAS (€ 1072,25) por ascendente ou dependente;
30 % das despesas com educação e a reabilitação;
25 % dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Em 2019, o IAS sobre para € 435,76. Por esse motivo, o valor das deduções com ascendentes também sobe, mas os efeitos só se farão sentir em 2020, quando preencher o IRS relativo a 2019.
Os limites de dedução dependem do escalão de IRS
Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar determinados limites globais, em função do escalão de rendimentos em que se encontra. Ou seja, quando soma todas as deduções, há um patamar a partir do qual a dedução não terá efeito.
Limites globais de dedução por escalão
No caso do 1.º escalão (rendimento coletável até € 7091), não existem limites máximos às deduções, para além dos impostos por cada tipo de dedução.
Relativamente aos rendimentos coletáveis entre € 7091 e € 80640, o teto limite de deduções é calculado com base na fórmula matemática: € 1000 + [(€ 2500 – € 1000) x [€ 80640 – rendimento coletável] / (€ 80640 – € 7091)].
Já para o caso do 5.º e último escalão (rendimentos acima de € 80640), só é permitido abater ao IRS até € 1000.
Majoração para famílias numerosas
As famílias numerosas, com 3 ou mais dependentes, beneficiam de uma majoração de 5% os limites de dedução, por cada dependente.