EM CASO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS ENTREGAR CASA AO BANCO É UMA BOA SOLUÇÃO?

Muitas famílias com dificuldades financeiras recorrem à entrega da casa ao banco quando não têm capacidade financeira para continuar a pagar a prestação do crédito à habitação.

A “entrega da casa ao banco” designa-se em termos jurídicos como dação em cumprimento e ocorre quando o devedor extingue a dívida transferindo a propriedade do imóvel para a Instituição bancária (o credor), e como tal só é possível com a aceitação do credor.

Por exemplo, o consumidor que contrai um crédito à habitação fica vinculado a pagar o total da dívida. Porém, poderá, com a aceitação do credor, extinguir o crédito habitação através da dação em cumprimento, transferindo a propriedade do imóvel para o Banco.

Para analisar o pedido de dação, o banco exige a reavaliação do imóvel que irá determinar o seu valor atual. Ora se o valor da avaliação for inferior ao valor em dívida do crédito à habitação, o consumidor terá de pagar essa diferença.

Na maioria dos casos o pedido de dação em cumprimento ocorre quando já não existe capacidade para pagamento das prestações mensais do crédito por parte do consumidor. Assim, esta solução só é eficaz, se a dívida ficar extinta, mas são raros os casos. Atendendo à conjuntura económica são poucas a entidades bancárias que aceitam a entrega da casa ao banco.
Assim, para pedidos de apoio ou de informação sobre questões financeiras, pode recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO através do endereço deco.norte@deco.pt, do telefone 22 339 19 61 ou presencialmente na R. da Torrinha, n.º 228 H – 5.º, 4050-610 Porto. Para mais informações, visite a página www.gasdeco.net