JÁ PODE UTILIZAR O LIVRO DE RECLAMAÇÕES ONLINE

Quer fazer a sua reclamação através da internet? A partir do dia 1 de julho de 2017 já está disponível o livro de reclamações online. Numa primeira fase, apenas se poderá utilizar este livro para reclamações de serviços públicos essenciais: Eletricidade, Gás natural, Água, Telecomunicações e Serviços Postais. Futuramente prevê-se que a possibilidade seja alargada a todas as atividades económicas.

De qualquer forma, saiba que para além do livro de reclamações, existem outras formas para reclamar: pode reclamar por escrito através, por exemplo, do envio de uma carta registada com aviso de receção para o vendedor ou empresa em causa.

Todos os estabelecimentos com atendimento ao público são obrigados a ter livro de reclamações, onde está indicada a entidade reguladora do sector específico, para onde será remetida a reclamação. Antes de apresentar uma reclamação deve ler todas as informações, escrever com letras maiúsculas todos os campos, descrevendo todas as informações essenciais da situação, assinar e colocar a data.

É obrigatória a entrega do duplicado da reclamação ao consumidor, sendo que o original seguirá para a entidade reguladora no prazo máximo de 10 dias úteis.

Caso lhe seja negado o livro, deve contactar as autoridades policiais, para que lhe seja entregue o livro e tomem nota da ocorrência.

O ideal será mesmo evitar que os problemas surjam! É importante que se informe sempre das condições que está a aceitar ao efetuar uma compra de um produto ou de um serviço. Deve, também, guardar sempre as faturas ou contratos que assina.

 

Para mais informações ou pedidos de apoio, contacte a DECO através do email deco.norte@deco.pt, ou presencialmente ou via postal para R. da Torrinha, n.º 228 H – 5.º, 4050-610 Porto.