“Comprei um carro usado num stand de automóveis, sendo que a garantia do mesmo foi reduzida para 12 meses por acordo entre as partes. Duas semanas depois, apareceu uma anomalia no sistema eletrónico que foi reparada pelo stand. Mas desde então, quase todas as semanas, o veículo é sujeito a reparações e até hoje, a situação ainda não se resolveu. Uma vez que a viatura já foi várias vezes reparada e tem uma avaria grave, posso exigir a troca por outra viatura ao invés da sua reparação?”
Encontrando-se o veículo dentro do período de garantia, o stand vendedor terá que garantir a qualidade e o bom desempenho do mesmo durante esse período de tempo, sendo responsável, durante o prazo de 1 ano, por todos os defeitos e avarias, desde que não resultem de uma má utilização.
Se o carro ainda se encontra dentro do período de garantia e no caso de surgir uma avaria/defeito, o stand vendedor é responsável e o Consumidor poderá exigir: a reparação do veículo; a sua substituição por um outro veículo igual ou equivalente; a redução adequada do preço que pagou pelo automóvel; ou por último, a resolução do contrato (o consumidor devolve o automóvel e é reembolsado do preço pago).
Na situação acima, devido à natureza do defeito e ao facto do carro já ter sido reparado diversas vezes, o Consumidor poderá realmente exigir a substituição do automóvel por um outro, pelo que deve manifestar essa intenção por de carta registada com aviso de receção dirigida ao stand.
Para qualquer esclarecimento adicional, dirija-se à DECO Norte na Rua da Torrinha, 228H, 5º, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt.