Conseguir comprar o presente que tanto ambiciona por um preço mais baixo pode ser uma realidade. Actualmente, os saldos podem realizar-se em qualquer época, desde que, no total, não durem mais do que quatro meses por ano.
Portanto, é possível poupar dinheiro com as reduções de preço. Claro que é fundamental certificar-se de que o negócio é vantajoso. Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional e, caso existam, os encargos inerentes à venda de produtos em condições promocionais.
Os problemas mais comuns neste tipo de compra relacionam-se com as trocas de bens e, sobretudo, tratando-se de presentes, o consumidor deve saber que o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. A maioria faz a troca por cortesia. Nada como conversar com o comerciante e informar-se sobre a sua política de trocas ou devoluções.
Mas se o bem tiver defeito? A troca é obrigatória. O consumidor dispõe de um prazo de dois meses para denunciar os defeitos em bens móveis. Não se esqueça de guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados para exigir o cumprimento deste direito.
E a loja pode recusar o pagamento com cartão? Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Todavia, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos.
Quando os seus direitos forem atropelados, reclame usando o livro de reclamações da loja.
Para pedidos de apoio dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou Gabinete de Orientação Económica e Social da Gaiurb. A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com a Gaiurb e presta atendimento presencial em Vila Nova de Gaia.