INICIATIVA PRETENDE MOTIVAR FAMÍLIAS A CONSUMIR NOS RESTAURANTES LOCAIS

A campanha “Venha jantar à Ribeira Grande” envolve vários restaurantes aderentes ribeiragrandenses que isentam o pagamento do menu a crianças até aos 12 anos. A iniciativa teve início a 15 de julho e terminará a 31 de agosto.

 

“Venha jantar à Ribeira Grande” é uma iniciativa da Câmara Municipal da Ribeira Grande e da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, na qual as crianças até aos 12 anos ficam isentas de pagar as suas refeições.

Durante a assinatura do respetivo protocolo, que aconteceu a 9 de julho nos Paços do Concelho, Alexandre Gaudêncio explicou os objetivos da mesma, revelando que “nesta fase de maiores dificuldades, à qual a restauração não é alheia, entendemos dar um passo em frente no apoio aos nossos empresários. Nesse sentido, e após auscultamos as suas preocupações, decidimos avançar com esta campanha com um parceiro estratégico pela ligação de proximidade que mantém com os empresários e pelo conhecimento que detém do mercado”.

Com a isenção dos jantares das crianças até aos 12 anos, o autarca ribeiragrandense acredita que este pode ser um motivo para que “os casais com filhos possam sentir-se mais motivados para fazerem refeições nos restaurantes aderentes”.

Podem aderir à campanha os restaurantes da Ribeira Grande, independentemente de serem associados ou não à Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, devendo para o efeito, cada qual, proceder a um registo prévio que formaliza a intenção de aderir à campanha. Até à data de revisão desta edição, são aderentes o Alabote, o Restaurante Bar Caldeiras, o Botequim Açoriano, O Correia, a Casa de Pasto Manuel Flor, o Coffee Bar Alfredo e ainda o Tukátulá.

O registo e a consulta dos restaurantes aderentes estarão disponíveis no site da Câmara do Comércio (www.ccipd.pt). A Câmara da Ribeira Grande aloca à iniciativa o montante de 25 mil euros para o período compreendido entre 15 de julho e 31 de agosto.

Cada menu de criança (que terá de ser criado propositadamente por cada restaurante aderente para efeitos de contabilização) terá o valor máximo de 7,5 euros. O protocolo é passível de renovação caso o limite definido se esgote antes do período acordado entre as partes.