Tendo em conta o estado da economia portuguesa e a realidade em muitas empresas, são muitas as pessoas que optam por trabalhar por conta própria. Contudo, o que a grande maioria das pessoas não sabe ao fazer essa opção, é que existe um seguro para trabalhadores independentes que é obrigatório.
Além de tudo, se trabalhar por conta própria e não tiver um seguro de acidentes de trabalho, pode vir a ter de pagar uma coima (desnecessária) até 500€.
O que é o seguro para trabalhadores independentes?
O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório.
Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.
Este seguro providencia assistência médica especializada em caso de acidente de trabalho, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.
Permite-lhe, ainda, contratar a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que o protegerá em caso de acidentes ocorridos durante as suas atividades extraprofissionais.
De acordo com a Lei 100/97, de 13/9 e Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio, no caso de ser um trabalhador independente e não tiver um seguro de acidentes de trabalho, poderá ter de pagar uma multa cujos valores podem variar entre 50€ a 500€.
As únicas isenções ao pagamento deste seguro obrigatório são os trabalhadores independentes cuja produção se destine ao consumo ou utilização própria ou por parte do agregado familiar (como é o caso da produção agrícola).
Lembro, que mesmo que esteja atualmente abrangido por um seguro de acidentes de trabalho ao abrigo de uma entidade empregadora, tem de contratar um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes quando está a exercer a sua profissão independente.
O que são considerados acidentes de trabalho?
Existem diversas situações na nossa vida em que acidentes podem ocorrer em qualquer altura do dia.
Se os acidentes ocorrerem em horário laboral, são considerados acidentes de trabalho.
Desta forma, o seguro obrigatório para trabalhadores independentes garante a cobertura das prestações devidas no caso da existência de algum problema.
Assim sendo, considera-se acidente de trabalho, aquele que se aconteça no local e hora de trabalho, e que culmine numa lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que resulte na redução na capacidade laboral, ou em casos extremos, na morte do trabalhador.
- Além disso, considera-se ainda acidente de trabalho quando o mesmo ocorre entre:
O local de residência e o local de trabalho; - Na deslocação ao local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência decorrente de acidente de trabalho;
- O local de trabalho e o de refeição;
- Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico;
- No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.
Ter atenção ainda, que o seguro para trabalhadores independentes se rege (com as devidas adaptações), pelas mesmas disposições do seguro do trabalhador por conta de outrem, salvo, no que foi especificamente previsto na legislação referida anteriormente.
Tenha ainda em conta, que o seguro obrigatório para trabalhadores independentes é valido para todo o território nacional e para o território de estados membros da comunidade europeia, desde que o período de estadia não ultrapasse os 15 dias.
Se neste momento é trabalhador independente e ainda não dispõe do seguro obrigatório, saiba que pode pedir a sua simulação no agente de seguros de forma a perceber qual o seguro que melhor se adapta à sua realidade profissional.