O SEU VOO FOI CANCELADO? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

No caso de se deparar com o cancelamento de um voo, saiba que tem direito à escolha entre um voo alternativo ou reembolso do preço total do bilhete.

Tem ainda direito a assistência que passará por: refeições, bebidas, duas chamadas telefónicas, alojamento e transporte para o alojamento, quando a hora de partida prevista do novo voo for, pelo menos, o dia após a partida que estava programada.

Se preferir, poderá pedir o reencaminhamento para o destino final, noutro tipo de transporte, na primeira oportunidade ou numa data que lhe for mais conveniente.

Saiba ainda que em caso de cancelamento pode exigir uma indemnização à transportadora aérea, mas deverá estar atento às exceções. Não terá direito a indemnização quando:

– O voo tenha sido cancelado pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida, ou
– Tenha sido informado do cancelamento entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada e se lhe tiver sido oferecida alternativa de voo de forma a partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino até 4 horas depois da hora programada de chegada,

ou

– Tenha sido informado do cancelamento com menos de 7 dias antes da hora programada de partida e lhe tiver sido oferecida alternativa de forma a partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada.

Se tiver direito a indemnização, o valor dependerá das distâncias a percorrer: 250€ em distâncias iguais ou inferiores a 1500km; 400€ em distâncias superiores a 1500 km na UE e todos os outros voos entre 1500 e 3500 km; 600€ em distâncias superiores 3500 km.

 

Para pedidos de apoio dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Orientação Económica e Social da Gaiurb, em Vila Nova de Gaia. A DECO tem um protocolo com esta entidade e presta atendimento presencial gratuito a todos os consumidores do concelho.