REDUÇÃO PROGRESSIVA DO IRC NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2026: O QUE MUDA E PORQUÊ

O Orçamento do Estado para 2026 consagra uma trajetória de redução gradual das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Uma medida central da política fiscal do Governo para aumentar a competitividade das empresas portuguesas, estimular o investimento e reduzir a carga fiscal direta sobre as empresas.

  • Mas afinal o que é o IRC e qual é o seu papel?

O IRC é o imposto sobre os lucros auferidos pelas empresas residentes ou não residentes que operam em Portugal e constitui uma das principais fontes de receita fiscal do Estado. A taxa aplicável tem impacto direto na competitividade das empresas, na atratividade do país para investimento estrangeiro e na capacidade de reinvestimento dos resultados empresariais.

  1. Principais alterações introduzidas no OE2026

O Orçamento para 2026 aprovou um regime transitório de redução faseada das taxas gerais de IRC que se estende até 2028, diminuindo de forma consistente a taxa aplicada ao lucro tributável das empresas. Esta revisão está prevista na Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro de 2025 e reflete um compromisso de desoneração fiscal sustentada.

As principais mudanças são:

  • 2026: a taxa normal de IRC é reduzida de 20% para 19%;
  • 2027: desce para 18%;
  • 2028: atinge 17%.
    Estes ajustamentos aplicam-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de janeiro de cada ano respetivo.
  1. Regime especial para PME e Small Mid Caps

Além da redução da taxa geral, o regime especial para Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Caps também é ajustado:

  • A taxa reduzida sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável desce de 16% para 15% a partir de 2026.
    Esta medida pretende aliviar ainda mais as micro e pequenas empresas e reforçar a capacidade de investimento dos negócios de menor dimensão.
  1. Por que esta redução é relevante?

A redução progressiva do IRC visa vários objetivos estratégicos:

Competitividade e atração de investimento

Uma taxa de IRC mais baixa torna Portugal mais competitivo em relação a outros países da União Europeia, aproximando-se de níveis médios europeus e procurando atrair maior investimento estrangeiro direto, essencial para o crescimento económico.

Incentivo ao reinvestimento

Com menores encargos fiscais sobre os lucros, as empresas têm maior margem para reinvestir em inovação, capital humano, tecnologia e expansão. Estes fatores podem reforçar a capacidade produtiva e a criação de emprego no médio e longo prazo.

Alívio fiscal às PME

A redução adicional da taxa aplicável aos primeiros 50 000 € de lucro tributável pretende beneficiar diretamente micro e pequenas empresas, que constituem a grande maioria do tecido empresarial português e cujos lucros são, muitas vezes, estreitos face aos desafios de mercado.

  1. Críticas e desafios da medida

Apesar do consenso em torno da necessidade de competitividade, esta redução progressiva não é isenta de debate. Algumas das principais críticas incluem:

  • Impacto nas receitas públicas: reduzir os impostos sobre as empresas implica menor receita fiscal no curto prazo, o que pode representar desafios para o equilíbrio das contas públicas, sobretudo se a economia não crescer ao ritmo previsto.
  • Quem beneficia mais? A discussão sobre quem efetivamente beneficia dessa redução persiste nos debates públicos, dado que muitas microempresas já pagam pouco ou nenhum IRC, parte do impacto pode concentrar-se em empresas de maior dimensão.
    (Esta crítica baseia-se em análises anteriores à proposta, que apontam que grandes empresas tendem a pagar a maior parte do IRC efetivo no país.)
  1. Conclusão

A redução progressiva das taxas de IRC prevista no Orçamento do Estado para 2026 representa uma das medidas fiscais mais relevantes deste ciclo orçamental. Ao estabelecer uma trajetória descendente da taxa normal de 20% para 17% até 2028, com benefícios adicionais para as PME. O Governo português aposta numa política de alívio fiscal para reforçar competitividade, incentivar investimento e apoiar a vitalidade das empresas.

Edite Pereira

Contabilista | Consultora Fiscal | Formadora