A Autoridade Tributária, através do Ofício Circulado n.º 25088, veio clarificar uma matéria que merece especial atenção por parte de empresários e gestores.
Este Ofício Circulado, refere que as viaturas da empresa usadas para fins pessoais podem gerar IVA a pagar.
Sempre que uma empresa, tenha deduzido IVA na aquisição, locação ou encargos de viaturas elétricas, híbridas plug-in ou a GPL/GNV, e essas viaturas sejam utilizadas, ainda que parcialmente, para fins pessoais por gerentes, administradores ou colaboradores, essa utilização é considerada pela Autoridade Tributária como uma prestação de serviços sujeita a IVA, à taxa normal de 23%.
O que isto significa, na prática?
A utilização privada não é neutra fiscalmente;
O IVA deve ser liquidado mensalmente, de forma proporcional à utilização pessoal da viatura;
O apuramento deve basear-se em critérios objetivos, como:
– Quilómetros percorridos
– Registos internos
– Extratos da Via Verde ou meios equivalentes
Importa salientar que a AT reforça ainda que já dispõe de informação cruzada, nomeadamente através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), onde consta a remuneração em espécie pela utilização de viaturas.
Atenção aos riscos
A falta de enquadramento correto pode originar:
– correções em sede de IVA
– juros compensatórios
– coimas
– maior exposição a ações de inspeção tributária
Recomendação Importante
É fundamental que as empresas:
– analisem a utilização efetiva das viaturas afetas à atividade;
– identifiquem eventuais utilizações privadas;
– implementem critérios de controlo claros e documentados (por exemplo mapa de Kms);
– assegurem a correta liquidação de IVA quando aplicável.
A eficiência fiscal não está apenas em deduzir impostos, mas em saber quando é obrigatório liquidá-los.
Edite Pereira
Contabilista | Consultora Fiscal | Formadora


