UTILIZAÇÃO DE VIATURAS DA EMPRESA E IVA

A Autoridade Tributária, através do Ofício Circulado n.º 25088, veio clarificar uma matéria que merece especial atenção por parte de empresários e gestores.

Este Ofício Circulado, refere que as viaturas da empresa usadas para fins pessoais podem gerar IVA a pagar.

Sempre que uma empresa, tenha deduzido IVA na aquisição, locação ou encargos de viaturas elétricas, híbridas plug-in ou a GPL/GNV, e essas viaturas sejam utilizadas, ainda que parcialmente, para fins pessoais por gerentes, administradores ou colaboradores, essa utilização é considerada pela Autoridade Tributária como uma prestação de serviços sujeita a IVA, à taxa normal de 23%.

O que isto significa, na prática?

A utilização privada não é neutra fiscalmente;

O IVA deve ser liquidado mensalmente, de forma proporcional à utilização pessoal da viatura;

O apuramento deve basear-se em critérios objetivos, como:

 – Quilómetros percorridos

 – Registos internos

 – Extratos da Via Verde ou meios equivalentes

Importa salientar que a AT reforça ainda que já dispõe de informação cruzada, nomeadamente através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), onde consta a remuneração em espécie pela utilização de viaturas.

Atenção aos riscos

 

A falta de enquadramento correto pode originar:

– correções em sede de IVA

– juros compensatórios

– coimas

– maior exposição a ações de inspeção tributária

Recomendação Importante

É fundamental que as empresas:

– analisem a utilização efetiva das viaturas afetas à atividade;

– identifiquem eventuais utilizações privadas;

– implementem critérios de controlo claros e documentados (por exemplo mapa de Kms);

– assegurem a correta liquidação de IVA quando aplicável.

A eficiência fiscal não está apenas em deduzir impostos, mas em saber quando é obrigatório liquidá-los.

 

Edite Pereira

Contabilista | Consultora Fiscal | Formadora