No quadro de Pandemia provocada pelo COVID-19, muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, devido a situações de lay-off, desemprego ou quebra de atividade, deixando de conseguir pagar os seus empréstimos.
O que fazer?
Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar.
Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.
Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência. Se já houver incumprimento deverá proceder à abertura do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.
O incumprimento contratual acarretará um registo negativo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora.
Finalmente poderá também sofrer de cobrança extrajudicial através de entidade de recuperação de créditos e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras de rendimentos e património.
O que deve evitar
Deve evitar ofertas milagrosas de crédito fácil. Não ceda também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.
Onde pode pedir ajuda
Procure o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos.
Conte com sempre com o apoio da DECO. Atendimento telefónico ou via Skype:
Telefone: 223 391 960/1
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