COMO PREENCHER O IRS EM 2017: GUIA PASSO A PASSO

Em 2017 é uniformizado o prazo de entrega da declaração de rendimentos, independentemente da natureza dos rendimentos auferidos, o qual se inicia em 1 de abril e termina em 31 de maio, quer seja por papel ou internet.

Este ano, para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto).

Será aplicável apenas aos sujeitos passivos que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • Apenas aufiram rendimentos das “Categorias A e/ou H”, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias desde que não exercida a opção pelo englobamento;
  • Apenas aufiram rendimentos de fonte portuguesa;
  • Sejam considerados residentes todo o ano civil;
  • Não tenham o estatuto de “Residente não habitual”;
  • Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.

 

Às pessoas cuja declaração ainda não é automática costumam surgir algumas dúvidas, ou não sabem como preencher o IRS devidamente, e acabam por cometer alguns erros. Para evitar que tal se volte a repetir, temos um guia para facilitar a tarefa a cumprir.

 

Note que se optar por usar a internet para entregar o IRS, não o conseguirá fazer através do Google Chrome ou do Microsoft Edge. Para o poder fazer, terá que utilizar o Firefox, o Safari ou o Internet Explorer.

 

 

 

COMO PREENCHER O IRS EM 12 PASSOS

 

  1. OBTER A SENHA DE ACESSO AO PORTAL DAS FINANÇAS

Antes de vermos como preencher o IRS em 2016, precisamos de conseguir aceder ao Portal das Finanças. No caso de ainda não ter a sua senha, basta ir ao website e, do lado direito, selecionar a opção “Novo Utilizador”. De seguida, faça a inscrição com os seus dados pessoais e dentro de alguns dias receberá uma carta em casa com a sua senha.

 

Mesmo que entregue o IRS em conjunto, a senha de cada um dos contribuintes será necessária. Faça o pedido assim que possível, pois a senha demora alguns dias a vir. Ao não deixar para a última hora fica livre de possíveis coimas. Em último caso, pode pedir a senha nas Repartições das Finanças, onde é entregue na hora.

 

 

  1. ACEDER AO PORTAL

Agora que já tem a sua senha, precisa apenas de aceder ao Portal das Finanças. Para tal, vá ao website já mencionado no passo anterior, e coloque o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso.

 

Assim que entrar, terá do lado direito uma opção “entregar declaração”, carregue nela. Escolha, de seguida, o ano 2016. Ser-lhe-á pedido que deixe a aplicação Java correr, aceite e carregue em “Run”.

 

 

  1. OBTER DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Agora, para não correr riscos (nem se esforçar demasiado) e se focar apenas em saber como preencher o IRS, selecione a opção “obter declaração pré-preenchida”, o que o livrará de preencher todas as informações padrão.

Vai precisar novamente do seu NIF e da sua senha de acesso. No caso de entregar em conjunto, coloque também o NIF e a senha da outra pessoa.

 

 

  1. PREENCHER A FOLHA DE ROSTO

Agora começa por preencher a folha de rosto, que tem vários quadros. Aqui, deve colocar informação relevante acerca de si e do seu agregado familiar.

  • Quadro 1 – O código das finanças
  • Quadro 2 – Basta selecionar o ano, 2016 neste caso
  • Quadro 3 – O nome dos sujeitos passivos e, caso exista, grau de deficiência
  • Quadro 4 – O estado civil
  • Quadro 5 – Escolha entre tributação conjunta ou separada
  • Quadro 6 – Descrição do agregado familiar, que inclui o nome dos sujeitos que declaram rendimentos (incluindo dependentes e afilhados civis), o número de dependentes e, no caso de existirem elementos com deficiência, o grau da mesma
  • Quadro 7 – Informações acerca de ascendentes e colaterais em caso de tributação conjunta
  • Quadro 8 – Deve indicar onde é a sua residência fiscal
  • Quadro 9 – Aqui coloca o seu IBAN para receber por transferência bancária o reembolso de IRS, no caso de ter algo a receber
  • Quadro 10 – Deve indicar que é a primeira declaração do ano
  • Quadro 11 – Este quadro serve para doar uma pequena porção do seu IRS a uma instituição de solidariedade, à sua escolha
  • Quadro 13 – Indique prazos especiais, se aplicável
  • Quadro 14 – Assinatura do(s) sujeito(s) passivo(s)

 

  1. VERIFICAR O ANEXO A

Do lado esquerdo da página tem, por baixo da folha de rosto, o Anexo A. Este trata de rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões). Aqui precisa apenas de confirmar todos os dados que foram pré-preenchidos e certificar-se de que não há erros, seja no número de contribuinte da entidade de onde vêm os seus rendimentos, seja nos valores.

Saber como preencher o IRS também envolve saber quanto ganhou em 2016. Não são só os rendimentos que fazem parte da equação.

 

 

  1. CATEGORIA B (RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS)

Caso tenha rendimentos empresariais e profissionais, deve declará-los através do anexo necessário. Outros tipos de rendimentos devem, também, ser declarados através do anexo certo, que escolhe no lado esquerdo carregando no botão “Novo anexo” e assim sucessivamente, conforme pretenda preencher um novo anexo.

 

 

  1. ANEXO H

O Anexo H trata de benefícios fiscais. Este anexo serve para declarar as suas despesas, em áreas como a habitação, a saúde, a educação, etc. Do lado esquerdo, carregue no botão “Novo Anexo” e escolha o Anexo H.

Como escolheu ter a declaração pré-preenchida, já deve estar tudo no sítio graças ao E-Fatura. Precisa apenas de, mais uma vez, confirmar a informação toda que encontra. Se há algo que não lhe parece bem, pode alterar.

Para confirmar tudo, pode verificar faturas emitidas com o seu NIF no Portal das Finanças. Terá que utilizar a sua senha de acesso para poder ver.

 

 

  1. VALIDAR

Soube como preencher o IRS? Como vê, não foi complicado graças ao pré-preenchimento, mas pelo sim pelo não, está na altura de carregar no botão “Validar”. No caso de existirem erros, estes serão indicados e basta corrigi-los.

 

 

  1. SIMULAÇÃO

Se já validou e está tudo bem, então já está feito. Agora deve carregar em “Simular” para saber quanto vai ter de pagar ou quanto vai receber – está na altura de saber se são boas ou más notícias.

 

 

  1. SUBMETER

Já sabe como preencher o IRS e já o fez. Agora, está na altura de submeter, mas, antes disso, grave o seu trabalho.

 

Depois de gravado, carregue no botão “Submeter”. Terá, mais uma vez, que colocar o seu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

 

  1. VERIFICAÇÃO 48H DEPOIS

Depois de ter submetido a sua declaração de IRS, terá que voltar ao Portal das Finanças ao fim de 48h para confirmar se esta realmente foi devidamente aceite, ou se há erros. Se existirem erros, tem que os corrigir e voltar a entregar. Para tal, deve seguir este caminho no website: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.

 

 

  1. COMPROVATIVO

Depois de ter a declaração em estado “Aprovado” está na altura de ter um comprovativo que entregou a mesma. Para o ter, basta aceder ao Portal das Finanças, e deve seguir o seguinte caminho: “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.

Este comprovativo serve para provar que este ano entregou a sua declaração de IRS, e que esta foi aceite. Basta agora imprimir, guardar e relaxar: está feito.

 

 

ATENÇÃO AO PRAZO

Agora que já sabe como preencher o IRS não o deixe para a última hora. Quando há muitas pessoas a utilizar o Portal das Finanças ao mesmo tempo este costuma ficar mais lento e torna-se mais difícil preencher a declaração.

Já sabe que toda a gente deixa para a última hora, portanto seja diferente e faça as coisas sem ter dores de cabeça. Além disso, se deixar passar o prazo (seja por lentidão do Portal ou não), pode acabar com uma coima em cima.

 

 

DEDUÇÕES NÃO SÃO REEMBOLSO

O valor que aparece em cima no seu e-Fatura NÃO É o que vai receber de reembolso de IRS. Explicado de uma forma muito simples, é o valor que vai ser descontado no imposto que pagou a mais ao longo do ano no seu ordenado todos os meses. Ou seja, até pode ter lá 5 mil euros que, se não descontou para o IRS na retenção na fonte, vai receber zero. É bom que as pessoas percebam que Dedução é apenas um desconto e não uma garantia de reembolso. Se desconta para o IRS, convém que esse valor seja o mais alto possível.

 

O IRS é, para muitas famílias, uma espécie de abono anual que serve para pagar despesas grandes ou imprevistas. Apesar destas dicas, preencher o IRS é ainda um “bicho de 7 cabeças” para muitas pessoas. Se para si é complicado, aceite esta sugestão: perca o amor a 20 ou 30 euros e peça a um contabilista competente para fazer o seu IRS. Um erro por ignorância ou distração pode custar-lhe dezenas ou mesmo centenas de euros e depois pode ser difícil corrigir. Se tem dúvidas, jogue pelo seguro. O seu dinheiro é um assunto sério.

 

 

DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IRS 2017 – O QUE SE ALTERA COM O OE 2017?

No âmbito das despesas de formação e educação, o OE 2017 é elucidativo e confirma que passam a ser consideradas para efeitos de dedução à coleta as despesas com refeições escolares, desde que tenham a respetiva fatura de alimentação em refeitório escolar, sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT e o respetivo NIF corresponda a um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares, “independentemente da empresa que prestou o serviço e da taxa do IVA aplicada”, em termos a definir pelo Governo em portaria a publicar.

Assim, as despesas de educação referentes a alimentação em refeitório escolar passam a ser aceites para dedução à coleta do IRS 2017 (referente ao ano fiscal de 2016), ou seja, esta mudança tem efeitos retroativos, por isso os gastos realizados no ano transato podem ser usados como despesa de educação no IRS 2017. Até aqui as refeições escolares não podiam ser abatidas porque apenas eram consideradas, para efeitos de deduções à coleta de despesas de educação, as despesas escolares isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), o que nem sempre acontecia com as refeições escolares.

Deste modo, os contribuintes devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que se referem à aquisição de refeições escolares.

 

 

DEDUÇÕES À COLETA DE DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IRS 2017

As despesas de educação e formação profissional têm previstas uma dedução de 30% das despesas com um limite de 800€.

Além das despesas com refeições escolares, continuam a ser dedutíveis despesas com manuais e livros escolares, pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, entre outros.

Em matéria de IRS, uma das questões que traz sempre muitas dúvidas é saber até que idade se considera filhos dependentes de um agregado familiar – até porque um filho pode ser maior de idade, mas ser considerado dependente. As regras estão definidas legalmente no artigo 13.º do Código do IRS.

Relativamente ao ano anterior, não existem novidades que alterem os efeitos dos filhos dependentes no IRS em 2017. Para saber mais sobre quem são os filhos com direito de dependente no IRS deste ano, referente às despesas de 2016.

 

 

QUEM SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES PARA EFEITOS DE IRS?

Genericamente, e de acordo com o referido artigo do Código do IRS, todos os menores (sejam filhos, adotados e enteados), que estejam a cargo dos sujeitos passivos, são considerados dependentes para efeitos de IRS. Contudo, mesmo sendo maiores de idade, existem situações que viabilizam que continuem a ser considerados dependentes. Tome nota de quais são:

Maiores de idade, até ao limite máximo de 25 anos, desde que não aufiram rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional (ou seja, em 2017, os rendimentos não podem ultrapassar os 7798€);

Maiores de idade, considerados inaptos para o trabalho (acidente de trabalho, doença profissional, por deficiência ou doença crónica comprovadas) e para angariar meios de subsistência e que não tenham auferido rendimentos superiores a 7.798€ (em 2017);

Os afilhados civis.

Deixam-se de considerar filhos dependentes para efeitos de IRS, os filhos que façam 26 anos até a 31 de dezembro do ano a que corresponde a declaração de IRS, ou que tenham rendimentos anuais superiores a 7.798€ (14 meses de salário mínimo, em 2017).

 

 

DEDUÇÃO NO IRS 2017 DAS DESPESAS DOS FILHOS DEPENDENTES

O sujeito passivo pode deduzir despesas (educação, saúde e lares, por exemplo) com os dependentes na declaração de IRS, desde que as faturas sejam emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

No entanto, para os pais separados, sublinhe-se que, segundo o Código do IRS, os dependentes não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar.