A distribuição de dividendos continua a ser uma das formas mais comuns de remuneração dos sócios. No entanto, a forma como são tributados pode fazer uma diferença significativa no imposto final a pagar.
A pergunta é simples:
Vale a pena optar pelo englobamento dos dividendos em IRS?
A resposta é: depende do rendimento global do contribuinte.
Regra geral: tributação autónoma a 28%
Nos termos do Código do IRS, os dividendos são considerados rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais) e, por regra, estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%.
Esta tributação é definitiva.
Ou seja, o imposto é retido no momento do pagamento e o rendimento não precisa de ser englobado na declaração de IRS (salvo opção do contribuinte).
Para muitos contribuintes, esta solução é simples e eficiente.
Mas existe alternativa: o englobamento
O contribuinte pode optar pelo englobamento desses rendimentos.
Quando opta pelo englobamento:
- Apenas 50% dos dividendos são considerados para efeitos de tributação (art.º 40.º-A do CIRS);
- Esse montante é somado aos restantes rendimentos;
- Aplica-se a taxa progressiva de IRS correspondente ao escalão global.
Isto pode representar uma poupança fiscal relevante, especialmente em rendimentos mais baixos.
Deixo-vos aqui um exemplo prático simplificado, para que possam analisar o impacto.
Imagine um contribuinte que recebe um salário bruto de 20.000€ e retirou de dividendos a quantia de 10.000€.
– Sem englobamento:
- Dividendos tributados autonomamente a 28%
- Imposto sobre dividendos = 2.800€
– Com englobamento
- Apenas 5.000€ (50%) entram no rendimento coletável
- Se o contribuinte estiver num escalão inferior a 28%, pode pagar menos imposto efetivo
Em muitos casos de rendimentos médios ou baixos, a taxa efetiva sobre os dividendos pode ficar abaixo dos 28%.
Quando o englobamento pode ser vantajoso?
✔️ Contribuintes em escalões até cerca de 26%–28%
✔️ Reformados com baixos rendimentos
✔️ Situações de redução temporária de rendimentos
✔️ Casais com opção pela tributação conjunta e rendimento médio mais baixo
Quando pode não compensar?
❌ Contribuintes em escalões superiores (37%, 45% ou 48%)
❌ Situações em que o englobamento faz subir o escalão global
❌ Quando a soma de rendimentos provoca perda de benefícios fiscais
Atenção a um detalhe muito importante
Ao optar pelo englobamento dos dividendos, o contribuinte fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria (Categoria E).
Não é possível escolher apenas alguns.
Conclusão
O englobamento não é automaticamente vantajoso, é uma decisão estratégica.
Num sistema progressivo como o nosso, a fiscalidade deve ser analisada de forma global e personalizada.
Uma simulação pode representar centenas ou até milhares de euros de diferença.
Como costumo dizer aos meus clientes:
A boa gestão fiscal não é pagar menos, é pagar o justo, com inteligência.
Edite Pereira
Contabilista | Consultora Fiscal | Formadora


