DIVIDENDOS: QUANDO COMPENSA OPTAR PELO ENGLOBAMENTO?

A distribuição de dividendos continua a ser uma das formas mais comuns de remuneração dos sócios. No entanto, a forma como são tributados pode fazer uma diferença significativa no imposto final a pagar.

A pergunta é simples:

Vale a pena optar pelo englobamento dos dividendos em IRS?

A resposta é: depende do rendimento global do contribuinte.

 

 Regra geral: tributação autónoma a 28%

Nos termos do Código do IRS, os dividendos são considerados rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais) e, por regra, estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%.

Esta tributação é definitiva.

Ou seja, o imposto é retido no momento do pagamento e o rendimento não precisa de ser englobado na declaração de IRS (salvo opção do contribuinte).

Para muitos contribuintes, esta solução é simples e eficiente.

 Mas existe alternativa: o englobamento

O contribuinte pode optar pelo englobamento desses rendimentos.

Quando opta pelo englobamento:

  • Apenas 50% dos dividendos são considerados para efeitos de tributação (art.º 40.º-A do CIRS);
  • Esse montante é somado aos restantes rendimentos;
  • Aplica-se a taxa progressiva de IRS correspondente ao escalão global.

Isto pode representar uma poupança fiscal relevante, especialmente em rendimentos mais baixos.

Deixo-vos aqui um exemplo prático simplificado, para que possam analisar o impacto.

Imagine um contribuinte que recebe um salário bruto de 20.000€ e retirou de dividendos a quantia de 10.000€.

 Sem englobamento:

  • Dividendos tributados autonomamente a 28%
  • Imposto sobre dividendos = 2.800€

–  Com englobamento

  • Apenas 5.000€ (50%) entram no rendimento coletável
  • Se o contribuinte estiver num escalão inferior a 28%, pode pagar menos imposto efetivo

Em muitos casos de rendimentos médios ou baixos, a taxa efetiva sobre os dividendos pode ficar abaixo dos 28%.

Quando o englobamento pode ser vantajoso?

✔️ Contribuintes em escalões até cerca de 26%–28%

✔️ Reformados com baixos rendimentos

✔️ Situações de redução temporária de rendimentos

✔️ Casais com opção pela tributação conjunta e rendimento médio mais baixo

 Quando pode não compensar?

❌ Contribuintes em escalões superiores (37%, 45% ou 48%)

❌ Situações em que o englobamento faz subir o escalão global

❌ Quando a soma de rendimentos provoca perda de benefícios fiscais

 Atenção a um detalhe muito importante

Ao optar pelo englobamento dos dividendos, o contribuinte fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria (Categoria E).

Não é possível escolher apenas alguns.

 Conclusão

O englobamento não é automaticamente vantajoso, é uma decisão estratégica.

Num sistema progressivo como o nosso, a fiscalidade deve ser analisada de forma global e personalizada.

Uma simulação pode representar centenas ou até milhares de euros de diferença.

Como costumo dizer aos meus clientes:

A boa gestão fiscal não é pagar menos, é pagar o justo, com inteligência.

Edite Pereira

Contabilista | Consultora Fiscal | Formadora