Receber um aviso das Finanças é, para muitos, motivo de sobressalto. Uma carta no correio ou uma mensagem no Portal das Finanças pode parecer inofensiva, mas marca o início de um processo que, se for ignorado, acaba quase sempre em penhora. É o que se chama execução fiscal – o mecanismo que o Estado utiliza para cobrar impostos, taxas ou coimas que não foram pagos a tempo. Apesar de assustar, o processo tem regras claras e várias formas de defesa, desde que o contribuinte reaja sem delonga.
Depois de terminado o prazo de pagamento voluntário, a Autoridade Tributária transforma a dívida num título executivo, que serve de base à execução. A partir daí, tudo avança depressa: o contribuinte é citado, tem 30 dias para pagar ou contestar, e, se nada fizer, o processo entra em fase de penhora. A execução fiscal é um processo judicial – ainda que tramitado pelos serviços das Finanças – e segue uma ordem muito definida. O aviso de citação é, por isso, o momento mais importante: é quando se decide se o contribuinte resolve o problema ou deixa que o Estado o faça por ele.
Quando o processo avança, a penhora é inevitável. Pode incidir sobre salários, contas bancárias, automóveis ou imóveis. A regra é simples: o Fisco começa pelos bens mais fáceis de vender. Ainda assim, a lei protege o essencial – dois terços do salário líquido não podem ser penhorados e a casa de habitação só pode ser vendida em circunstâncias excecionais. Mas há um problema: quanto mais tempo passa, maior é a dívida. Os juros de mora acumulam-se todos os dias, somando-se às custas processuais. É por isso que dívidas de poucas centenas de euros se transformam rapidamente em valores impagáveis. Em alternativa, pode ser pedido um pagamento em prestações antes que a venda dos bens seja marcada.
Há também espaço para defesa e negociação. A lei permite oposição à execução fiscal, um processo que serve para contestar dívidas indevidas, notificações incorretas ou situações já prescritas. O contribuinte pode ainda requerer a suspensão da execução se prestar uma garantia (como caução, seguro-caução, penhor ou hipoteca). E quando há prova de dificuldades económicas, pode pedir dispensa da garantia. Se se confirmar um erro imputável às Finanças, há direito a juros indemnizatórios pelos valores pagos indevidamente.
O processo termina quando a dívida é liquidada, anulada ou prescrita. Se o contribuinte não tiver bens, o processo fica “em falhas” e pode ser reativado mais tarde, caso surjam rendimentos. No caso das empresas, os gerentes e administradores podem ser chamados a responder com o seu próprio património através da chamada reversão fiscal.
Ignorar um aviso das Finanças é o erro mais caro que um contribuinte pode cometer. A execução fiscal é rápida, rigorosa e difícil de travar quando já está em curso. O segredo está em agir cedo: confirmar as notificações, pedir esclarecimentos e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. A informação é, muitas vezes, o que separa uma dívida controlável de uma penhora inevitável.
Perante o fisco cada dia conta e quando o relógio começa a correr, o silêncio pode custar caro.


