FOI NOTIFICADO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO PEPEX – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO, E NÃO SABE O QUE É? VAMOS EXPLICAR-LHE…

O PEPEX é da abreviatura Procedimento Extrajudicial Pré-executivo, trata-se de uma ferramenta que permite ao credor (munido de título executivo), de forma mais rápida e económica, avaliar qual a possibilidade de recuperação do seu crédito ou identificar a sua incobrabilidade sem que seja necessário intentar um processo judicial.

O PEPEX é um procedimento de natureza administrativa cujos atos são praticados por agente de execução, sem intervenção imediata do Juiz. No entanto, as partes podem suscitar a intervenção do juiz: o requerente (credor) através da convolação do procedimento PEPEX em processo de execução e o requerido (devedor) através de oposição ao procedimento PEPEX.

Caso seja notificado no âmbito do procedimento PEPEX, saiba que o prazo para fazer oposição é de 30 dias, se não tiver possibilidades económicas, pode solicitar a proteção jurídica da segurança social. Nesse caso, logo que peça a proteção jurídica, deverá fazer um requerimento ao tribunal competente e juntar o comprovativo do pedido para que o prazo de oposição se suspenda até que aquela seja concedida.

O acesso à plataforma PEPEX é feito exclusivamente por via eletrónica, através do sítio de internet www.pepex.mj.pt, é necessário para a sua autenticação as credenciais de acesso ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e o certificado digital do cartão de cidadão no caso de pessoa singular para as pessoas coletivas ou equiparadas, através das credenciais de acesso da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos, pessoalmente na Rua da Torrinha no Porto, através do Portal do GAS www.gasdeco.net ou para o seguinte email: gas.norte@deco.pt