REGRESSO ÀS AULAS: FILHOS NO MEIO DA GUARDA PARTILHADA

Setembro marca o arranque de um novo ano letivo. Para muitas crianças, é tempo de cadernos novos e entusiasmo. Para muitos pais separados, porém, significa também um dos momentos de maior tensão: gerir despesas, escolher escolas, organizar transportes e partilhar rotinas. Quando existe guarda partilhada, a falta de consenso transforma rapidamente a normalidade em conflito — e, em muitos casos, em processo judicial.

A lei portuguesa prevê que, em regime de guarda partilhada, as decisões de particular importância para a vida da criança sejam tomadas por ambos os progenitores. A escolha da escola, a inscrição em atividades extracurriculares ou o recurso a explicações não podem ser decididos unilateralmente. Ainda assim, a realidade mostra outra coisa. Todos os anos chegam aos tribunais de família dezenas de processos relacionados com decisões tomadas sem acordo, deixando os filhos no centro da disputa. É precisamente nestes casos que a intervenção de um advogado de família pode evitar que o conflito se arraste.

As despesas são outro foco crítico. O pagamento de manuais, mensalidades de ATL, transportes ou visitas de estudo raramente está totalmente detalhado nos acordos de responsabilidades parentais. A pensão de alimentos cobre as necessidades básicas, mas as chamadas “despesas extraordinárias” — não mensais e de valor significativo — devem ser partilhadas. O problema surge quando um dos pais assume sozinho o encargo ou quando o outro recusa pagar por não ser previamente consultado. Nestes casos, a lei admite execução judicial, mas a falta de clareza nos acordos multiplica a litigância. Rever a regulação das responsabilidades parentais é, muitas vezes, o único caminho para garantir estabilidade.

Nos tribunais portugueses multiplicam-se decisões que reforçam a necessidade de consenso. Em 2022, um acórdão da Relação do Porto considerou não reembolsáveis as despesas escolares assumidas por apenas um dos progenitores, precisamente por falta de acordo prévio. O entendimento é claro: a proteção da criança passa por decisões partilhadas e transparentes.

Outro terreno fértil para disputas é a gestão dos tempos de guarda durante o período escolar. Quem leva a criança à escola? Quem paga o prolongamento de horário quando nenhum consegue sair a tempo do trabalho? Quem acompanha as atividades extracurriculares? O que em famílias unidas se resolve com diálogo, em contextos de separação exige regras escritas. Quando estas falham, os filhos vivem a instabilidade — e perdem.

A chave está em prevenir. Acordos vagos são convites ao conflito; cláusulas claras sobre percentagens de despesas, prazos de reembolso, critérios de escolha da escola e organização de transportes reduzem litígios. O incumprimento reiterado — seja do pagamento da pensão, seja da partilha de custos escolares — pode levar a execução judicial, mas o objetivo deve ser sempre evitar que as crianças sejam arrastadas para a disputa. Um advogado de divórcio e responsabilidades parentais pode ajudar a encontrar soluções jurídicas que devolvam previsibilidade às famílias.

O regresso às aulas deveria ser vivido com entusiasmo pelos filhos, não como mais um capítulo do conflito entre adultos. Cabe aos pais colocar o interesse da criança no centro da equação. E cabe ao sistema jurídico garantir que a lei não é apenas letra morta, mas ferramenta de estabilidade. Porque, no fim, setembro devia ser sobre mochilas novas — e não sobre batalhas judiciais.