VAI EMIGRAR OU AUSENTAR-SE DO PAÍS POR MAIS DE SEIS MESES? ENTÃO VAI PRECISAR DE UM REPRESENTANTE FISCAL

Se vai ausentar-se do país pode vir a precisar de um representante fiscal, que é, na prática, um elo de ligação formal entre a AT e a pessoa que emigra.

  1. Quem precisa de nomear um Representante Fiscal?
    Os portugueses residentes ou não residentes que se ausentem do país por um período superior a seis meses, para fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, e que tenham algum tipo de relação com a Autoridade Tributária – como obter rendimentos sujeitos a imposto em território nacional, de IRC, IRS ou IVA, ou ter titularidade de bens ou direitos sobre imóveis – têm obrigatoriedade de nomear um representante fiscal.
  2. Para quê?
    A função do representante fiscal é ser legal e fiscalmente responsável por:
    . Receber as taxas e os impostos devidos do cliente;
    . Cumprir as obrigações declarativas, assegurando o cumprimento dentro dos prazos legais;
    . Informar o cliente sobre todas as obrigações fiscais, prazos e eventuais contraordenações fiscais;
    . Tem ainda o direito de dar cumprimento às obrigações fiscais do cliente e reclamar, impugnar ou recorrer, sendo necessário.
  3. Como nomear um representante fiscal?
    Para nomear ou ser nomeado representante fiscal é preciso aceder ao Portal das Finanças, dando os seguintes passos:
    . Selecionar as opções “Serviços Tributários”; “Situação Fiscal”; “Dados Pessoais”, “Nomeações e Representações” e “Representante”;
    . Introduzir a senha das finanças;
    . Selecionar a opção “Entregar nomeação”;
    . Clique em “Iniciar” para começar o processo de nomeação de um representante;
    . Depois só tem de confirmar o início da nomeação do representante.
  4. Qual o processo de confirmação do representante fiscal?
    Depois do processo anterior no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária estabelece contacto com o representante fiscal indicado, através de carta e com um código de confirmação.
    Depois, precisa também de aceder ao Portal das Finanças, com a senha de acesso pessoal. O caminho a seguir na página é exatamente o mesmo descrito anteriormente, mas selecionando a opção “Confirmar Nomeação”. Insere depois o código que recebeu por carta e por fim clica em “Enviar”. Depois de confirmar a representação, o representante começa a receber informação e correspondência do cliente. E já está.
  5. E os estrangeiros em Portugal?
    Também todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal precisarão de um representante fiscal. Para obter o número de contribuinte ou número de identificação fiscal (NIF) português, um cidadão estrangeiro não residente deverá dirigir-se a qualquer repartição de finanças ou loja do cidadão. E aqui há duas situações distintas:
    a) Se for residente num país da União Europeia, basta apresentar o documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Cartão de Residente Europeu e um comprovativo de morada da sua residência na Europa.
    b) Se for residente num país fora da comunidade europeia, precisará de nomear um representante fiscal em Portugal, o qual deverá ser cidadão português ou ter residência permanente no país. A sua morada fiscal do requerente estrangeiro ficará agregada à do representante fiscal, para onde será enviada a sua senha de acesso ao Portal das Finanças, bem como toda a correspondência.

Mais tarde, quando o cidadão estrangeiro obtiver a autorização de residência em Portugal ou tiver um contrato de arrendamento em seu nome ou um atestado de residência da Junta de Freguesia, poderá desagregar o seu representante fiscal.