EXECUÇÃO FISCAL: O QUE ACONTECE DEPOIS DO AVISO DAS FINANÇAS

Receber um aviso das Finanças é, para muitos, motivo de sobressalto. Uma carta no correio ou uma mensagem no Portal das Finanças pode parecer inofensiva, mas marca o início de um processo que, se for ignorado, acaba quase sempre em penhora. É o que se chama execução fiscal – o mecanismo que o Estado utiliza para cobrar impostos, taxas ou coimas que não foram pagos a tempo. Apesar de assustar, o processo tem regras claras e várias formas de defesa, desde que o contribuinte reaja sem delonga.

Depois de terminado o prazo de pagamento voluntário, a Autoridade Tributária transforma a dívida num título executivo, que serve de base à execução. A partir daí, tudo avança depressa: o contribuinte é citado, tem 30 dias para pagar ou contestar, e, se nada fizer, o processo entra em fase de penhora. A execução fiscal é um processo judicial – ainda que tramitado pelos serviços das Finanças – e segue uma ordem muito definida. O aviso de citação é, por isso, o momento mais importante: é quando se decide se o contribuinte resolve o problema ou deixa que o Estado o faça por ele.

Quando o processo avança, a penhora é inevitável. Pode incidir sobre salários, contas bancárias, automóveis ou imóveis. A regra é simples: o Fisco começa pelos bens mais fáceis de vender. Ainda assim, a lei protege o essencial – dois terços do salário líquido não podem ser penhorados e a casa de habitação só pode ser vendida em circunstâncias excecionais. Mas há um problema: quanto mais tempo passa, maior é a dívida. Os juros de mora acumulam-se todos os dias, somando-se às custas processuais. É por isso que dívidas de poucas centenas de euros se transformam rapidamente em valores impagáveis. Em alternativa, pode ser pedido um pagamento em prestações antes que a venda dos bens seja marcada.

Há também espaço para defesa e negociação. A lei permite oposição à execução fiscal, um processo que serve para contestar dívidas indevidas, notificações incorretas ou situações já prescritas. O contribuinte pode ainda requerer a suspensão da execução se prestar uma garantia (como caução, seguro-caução, penhor ou hipoteca). E quando há prova de dificuldades económicas, pode pedir dispensa da garantia. Se se confirmar um erro imputável às Finanças, há direito a juros indemnizatórios pelos valores pagos indevidamente.

O processo termina quando a dívida é liquidada, anulada ou prescrita. Se o contribuinte não tiver bens, o processo fica “em falhas” e pode ser reativado mais tarde, caso surjam rendimentos. No caso das empresas, os gerentes e administradores podem ser chamados a responder com o seu próprio património através da chamada reversão fiscal.

Ignorar um aviso das Finanças é o erro mais caro que um contribuinte pode cometer. A execução fiscal é rápida, rigorosa e difícil de travar quando já está em curso. O segredo está em agir cedo: confirmar as notificações, pedir esclarecimentos e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. A informação é, muitas vezes, o que separa uma dívida controlável de uma penhora inevitável.

Perante o fisco cada dia conta e quando o relógio começa a correr, o silêncio pode custar caro.