DECLARAR IRS SEM RENDIMENTOS: SIM OU NÃO?

De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as pessoas que não obtiveram rendimentos num determinado ano civil, não podem declarar IRS sem rendimentos, bem como em determinadas situações os contribuintes estão dispensados desta mesma entrega.

Analisemos então quais são situações em que há dispensa para declarar o IRS (modelo 3) e quais os procedimentos no caso de não ter recebido quaisquer rendimentos em 2017.

 

NÃO AUFERI QUAISQUER RENDIMENTOS EM 2017. TENHO DE DECLARAR IRS SEM RENDIMENTOS?

Nesta situação não pode declarar IRS, até porque nem faria qualquer sentido, tendo em conta que esta mesma declaração incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Por isso, sobre se deve ou não declarar IRS sem rendimentos, se não existem rendimentos não existe obrigação de entregar esta declaração.

Se encontra nesta situação e, eventualmente, precisa fazer prova que em 2017 não recebeu quaisquer tipos de rendimentos, como por exemplo para entregar numa entidade bancária, só terá que aguardar pelo término do prazo de entrega de IRS (31 de maio) e, através do Portal das Finanças, ou do Serviço de Finanças, solicitar uma certidão que comprove exatamente este facto.

Para obter esta certidão através do Portal das Finanças deverá selecionar a opção Cidadãos, escrever no campo de pesquisa a palavra “dispensa” e obterá os resultados apresentados na imagem:

 

 

Seguidamente seleciona a opção entregar (primeira opção da pesquisa) e ser-lhe-á pedido que introduza o seu número de identificação fiscal (NIF) e a sua senha de acesso.

 

 

Depois é só introduzir o ano a que se refere a certidão e obterá esse documento em formato PDF.

Relativamente ao cálculo da isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), este é apurado independentemente de ter ou não entregue declaração de IRS.

Relembrar que esta certidão é gratuita e é a única forma de comprovar que realmente não auferiu rendimentos em 2017.

 

DISPENSA DE DECLARAR IRS

Sobre declarar IRS sem rendimentos, o artigo 58º do CIRS refere que ficam dispensados de declarar IRS os sujeitos passivos que tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

• Rendimentos tributados por taxas liberatórias, quando não optem pelo englobamento;
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total seja igual ou inferior a 8.500€ e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, ou caso se tratem de pensões de alimentos comprovadamente suportadas e não reembolsadas ao sujeito obrigado ao pagamento desta pensão, não ultrapassem o valor de 4104€;
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 1.685,25€, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias ou rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões cujo montante, isolada ou cumulativamente, não exceda os 4104€;
• Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a 1685,28€, desde que não tenham auferido outros rendimentos ou apenas tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

 

As situações anteriormente enumeradas, refletem apenas as possibilidades dispensadas de entregar a declaração de IRS, ficando sempre ao seu critério entregar ou não.