POSSO UTILIZAR O PPR PARA PAGAR A PRESTAÇÃO DA CASA?

A possibilidade de se obter benefícios fiscais fez com que os Planos Poupança Reforma (PPR) se tornassem uma das alternativas apetecíveis para as poupanças dos portugueses.

A minha família começou este mês a sentir o impacto da subida da Euribor na nossa mensalidade do crédito habitação. Tenho algumas poupanças investidas num PPR. Posso levantar esse valor para enfrentar este aumento mensal?

Os Planos de Poupança Reforma – PPR são poupanças aplicadas a longo prazo e pretendem garantir melhores condições aos seus titulares durante a idade da reforma, mas que podem ser mobilizadas antes do prazo previsto, em condições excecionais e previstas na lei.

Desde 2013, com a publicação da Lei n.º 44/2013, o consumidor pode utilizar o saldo do seu PPR para pagar prestações do empréstimo à habitação.

Os fundos resgatados podem ser aplicados tanto para pagar prestações vencidas e não pagas, como para pagar prestações vincendas, não podendo, porém, o resgate ter como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito.

O consumidor deverá ter ou criar um fundo de reserva que permita acomodar, sem grandes percalços, a subida da Euribor. Contudo, e tendo algumas poupanças ou um PPR, pode equacionar a possibilidade de efetuar uma amortização parcial do empréstimo, embora possa encontrar custos associados (exceto numa situação de desemprego ou de deslocação por razões profissionais).

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